STJ manda soltar presos que tiverem liberdade condicionada a fiança
Sebastião Reis Júnior, do STJ, estendeu para todo o país os efeitos da liminar que determina a soltura de presos cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda estejam na prisão...
Sebastião Reis Júnior, do STJ, estendeu para todo o país os efeitos da liminar que determina a soltura de presos cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda estejam na prisão, informa Fausto Macedo.
A liminar havia sido concedida na última sexta-feira, 27, apenas para detentos do Espírito Santo, em razão da pandemia do novo coronavírus.
“Sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável”, escreveu o ministro do STJ.
Reis Júnior argumentou ainda que os crimes dos beneficiados pela decisão são “notoriamente de menor gravidade”.
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