A redução dos pagamentos ao Sistema S já constava da versão original da MP trabalhista
A Medida Provisória 932, que reduz pela metade a contribuição obrigatória que empresas pagam a entidades do Sistema S, era um artigo da MP trabalhista que prevê também a suspensão temporária dos contratos de trabalho, para desonerar as empresas e salvar empregos durante a crise. O corte do Sistema S já havia sido anunciado pela equipe do ministro Paulo Guedes no último dia 16...
A Medida Provisória 932, que reduz pela metade a contribuição obrigatória que empresas pagam a entidades do Sistema S, era um artigo do texto original da MP trabalhista que prevê também a suspensão temporária dos contratos de trabalho, para desonerar as empresas e salvar empregos durante a crise.
O corte do Sistema S já havia sido anunciado pela equipe do ministro Paulo Guedes no último dia 16. O impacto estimado é de 2,2 bilhões de reais — dinheiro que, além de aliviar o caixa das empresas, deixará de irrigar também certas ambições políticas de quem comanda o sistema.
No artigo da MP trabalhista, a isenção iria até dezembro, e não apenas por três meses como foi editado. O prazo até o final do ano seria obviamente o mais correto, uma vez que é impossível prever se, em noventa dias, a epidemia chegará ao fim — e, mesmo que chegasse, não haveria tempo para que as empresas se recuperassem do baque gigantesco que sofreram.
Prorrogar os pagamentos ao Sistema S por três meses vai requerer provavelmente outra MP que os adiem ainda mais. As ambições políticas não podem ser prioridade.
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