Aras defende que STF derrube decretos estaduais e municipais que restringem locomoção
Augusto Aras defendeu que o Supremo Tribunal Federal derrube decretos estaduais e municipais que tenham restringido a locomoção individual e o transporte intermunicipal e interestadual de pessoas e de cargas...
Augusto Aras defendeu que o Supremo Tribunal Federal derrube decretos estaduais e municipais que tenham restringido a locomoção individual e o transporte intermunicipal e interestadual de pessoas e de cargas.
O procurador-geral da República pede que sejam suspensas eficácia das normas estaduais e municipais que foram editadas, unilateralmente e sem observância dos condicionamentos estabelecidos pela legislação federal – em especial a exigência de certeza científica para adoção da medida, embasada em manifestação técnica dos órgãos federais competentes (Anvisa e Ministério da Saúde) .
Para o PGR, a imposição unilateral de medidas tendencialmente voltadas ao fechamento de dividas, por meio da restrição ao transporte coletivo de passageiros e de cargas, bem como da restrição de ingresso de pessoas, aparenta desbordar dos limites da competência normativa dos Estados e dos Municípios e avança sobre o campo reservado à União para legislar sobre trânsito, transporte e normas gerais de proteção da saúde
“Assim, decretos estaduais ou municipais que proíbam ou suspendam a circulação de pessoas ou de cargas têm potencial de conceder tratamento diferenciado incompatível com o art. 19, III, da CF, por eventualmente conferir aos habitantes de uma localidade o acesso a serviços, bens e insumos apenas ali disponíveis, restringindo-os aos moradores de regiões diversas para quem aqueles só poderiam ser disponibilizados por intermédio de transporte”, escreveu o chefe do MPF.
O STF analisa uma ação da CNT pedindo a derrubada dos decretos. A confederação diz que vários decretos “determinam, de forma desarrazoada e sem embasamento científico e técnico, o fechamento das fronteiras interestaduais e intermunicipais com a pretensão de minimizar os efeitos do contágio do Covid-19”.
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