Marco Aurélio nega liminar para suspender MPs de regras trabalhistas e restrições de pessoas na pandemia Marco Aurélio nega liminar para suspender MPs de regras trabalhistas e restrições de pessoas na pandemia
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Marco Aurélio nega liminar para suspender MPs de regras trabalhistas e restrições de pessoas na pandemia

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Márcio Falcão
2 minutos de leitura 25.03.2020 15:57 comentários
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Marco Aurélio nega liminar para suspender MPs de regras trabalhistas e restrições de pessoas na pandemia

O ministro Marco Aurélio Mello negou a concessão de uma liminar para suspender a medida provisória 927/2020, que trata de regras trabalhistas para o período da pandemia do coronavírus, e a medida 926/2020, que restringe ao governo federal a competência para determinar o que são serviços essenciais e para a limitação de circulação interestadual e intermunicipal de pessoas e mercadorias...  

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Marco Aurélio nega liminar para suspender MPs de regras trabalhistas e restrições de pessoas na pandemia
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O ministro Marco Aurélio Mello negou a concessão de uma liminar para suspender trechos das medidas provisórias editadas pelo 927/2020, que trata de regras trabalhistas para o período da pandemia do coronavírus, e a medida 926/2020, que restringe ao governo federal a competência para determinar o que são serviços essenciais e para a limitação de circulação interestadual e intermunicipal de pessoas e mercadorias.

Os pontos questionados no Supremo Tribunal Federal sobre essas duas medidas tratam de transporte interestadual. O ministro entendeu que cabe ao Congresso analisar as medidas enviadas pelo governo Bolsonaro.

“As Medidas Provisórias no 926 e 927, no que alteraram preceitos da Lei no 13.979/2020, hão de ser examinadas a partir de cautela maior, abandonando-se o vezo da crítica pela crítica. União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dirigentes em geral, devem implementar medidas que se façam necessárias à mitigação das consequências da pandemia verificada, de contornos severos e abrangentes”, escreveu o ministro.

Segundo o ministro, “não se tem situação suficiente à glosa precária e efêmera, no que esta poderia provocar consequências danosas, consequências nefastas relativamente ao interesse coletivo, ao interesse da sociedade brasileira. Em época de crise, há mesmo de atentar-se para o arcabouço normativo constitucional, mas tudo recomenda temperança, ponderação de valores, e, no caso concreto, prevalece o relativo à saúde pública nacional”.

Marco Aurélio analisou um pedido de liminar feito pela Rede Sustentabilidade para suspender as duas medidas provisórias.

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