"Suspensão obviamente será em acordo entre empregados e empregadores", diz secretário de Trabalho "Suspensão obviamente será em acordo entre empregados e empregadores", diz secretário de Trabalho
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“Suspensão obviamente será em acordo entre empregados e empregadores”, diz secretário de Trabalho

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1 minuto de leitura 23.03.2020 10:53 comentários
Economia

“Suspensão obviamente será em acordo entre empregados e empregadores”, diz secretário de Trabalho

Bruno Bianco Leal, secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, explicou nesta segunda-feira (23) que a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses só poderá ser feita em acordo entre empregador e empregado...

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“Suspensão obviamente será em acordo entre empregados e empregadores”, diz secretário de Trabalho
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza audiência pública interativa para instruir a PEC 6/2019 que modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. À mesa, em pronunciamento, secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Bruno Bianco Leal, secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, explicou nesta segunda-feira (23) que a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses só poderá ser feita em acordo entre empregador e empregado.

A possibilidade está incluída em MP editada por Jair Bolsonaro neste domingo (22) e é uma das medidas do governo federal para evitar demissões em massa durante a pandemia do novo coronavírus.

“Dentre várias medidas, essa primeira MP trata da antecipação de férias individuais e de férias coletivas, e trata também do que chamamos de lay-off — medida que já tinha na Constituição e é a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho para qualificação.”

Bianco completou:

“Essa suspensão obviamente será em acordo entre empregados e empregadores, terá sim uma parcela paga pelo empregador para manutenção da subsistência do empregado e, também, no futuro, a próxima MP trará para todas as hipóteses de suspensão e também da redução de jornada com redução de salário a possibilidade de antecipação do seguro-desemprego.”

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