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Justiça nega liminar para garantir nova correção do exame da OAB

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2 minutos de leitura 28.01.2020 18:25 comentários
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Justiça nega liminar para garantir nova correção do exame da OAB

O juiz Federal substituto Márcio de França Moreira, negou a concessão de uma liminar pedida pelo Ministério Público Federal para garantir uma nova correção de trechos do exame da Ordem dos Advogados do Brasil...

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Justiça nega liminar para garantir nova correção do exame da OAB
Foto: OAB/Divulgação

O juiz Federal substituto Márcio de França Moreira, negou a concessão de uma liminar pedida pelo Ministério Público Federal para garantir uma nova correção de trechos do exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

O MPF alega que cerca de 7 mil candidatos podem ter sido prejudicados por erros grosseiros na correção das provas. O magistrado, no entanto, julgou que não há erro flagrante, mas  interpretações divergentes, portanto, “não há a mínima razão para autorizar a invasão do Poder Judiciário na competência da banca examinadora”.

Os procuradores pediram uma cautelar para um novo gabarito da prova prática de Direito Constitucional e também a anulação de um item sobre Direito do Trabalho. A ação civil pública aponta que as provas não consideraram entendimentos pacificados dos tribunais superiores sobre determinados temas, como a apresentação de recursos, em afronta ao que estava previsto no próprio edital do exame.

“Sem adentrar no mérito da questão impugnada, denota-se que o gabarito adotado pela banca examinadora é razoável e não destoa das regras de direito, de modo que a causa de pedir do Ministério Público Federal nada mais é do que uma mera discordância quanto à melhor solução processual ao enunciado da prova, não havendo, pois, uma “ambiguidade  terminológica”.

Para o magistrado, “a posição do Ministério Público Federal, embora sustentável, não pode prevalecer sobre a escolha da banca examinadora quanto à resposta correta”.  A possibilidade de interpretações variadas acerca de um determinado tema jurídico não pode ser qualificada como flagrante “ilegalidade”, uma vez que tal característica é da própria natureza do direito, devendo-se, no caso, respeitar a autonomia da banca examinadora, que é tecnicamente qualificada para a realização de concursos públicos na área jurídica”.

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