MP pede que TCU apure apoio de cartórios e igrejas evangélicas ao partido de Bolsonaro
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu a abertura de uma investigação para apurar o controle da regularidade na coleta de assinaturas para a formação da Aliança pelo Brasil, novo partido do presidente Jair Bolsonaro...
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu a abertura de uma investigação para apurar o controle da regularidade na coleta de assinaturas para a formação da Aliança pelo Brasil, novo partido do presidente Jair Bolsonaro.
O subprocurador-geral Lucas Furtado defende ainda que seja verificada a atuação da Justiça Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral e o Conselho Nacional de Justiça na análise desses procedimentos.
Na presentação, Furtado cita um acordo da Aliança com cartórios, que envolve uma orientação do Colégio Notarial do Brasil, que reúne cartórios de 24 unidades da federação, para que todos forneçam aos eleitores fichas de filiação ao novo partido. Após assinados, os documentos têm suas firmas reconhecidas pelos cartórios, que guardam o material e repassam a um representante credenciado do partido do presidente. O CNJ negou liminar pedida por partidos da oposição para suspender o procedimento.
Furtado cita que o próprio estatuto do Colégio Notarial estabelece que “é vedado ao CNB participar, apoiar ou difundir, ativa ou passivamente, quaisquer manifestações de caráter político”.
Segundo o subprocurador, o CNJ deve “adotar as providências necessárias a verificar a regularidade do procedimento, mormente quando se trata da utilização de um serviço público (como o são os serviços notariais) em prol da campanha de filiação de partido político que, como se sabe, vem sendo organizado pelo mandatário maior da nação, donde se exigiria maior comprometimento com a moralidade e impessoalidade”.
O representante do MP junto ao TCU aponta ainda que a atuação das igrejas evangélicas na coleta de assinatura em prol do partido pode ser caracterizada como doação eleitoral ilegal. Isso porque pode caracterizar o fornecimento de mão de obra (mensurável em termos econômicos) e estrutura física dos templos em prol de uma determinada agremiação política.
“Situação que reclama a pronta atuação da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral no sentido de adotar os procedimentos necessários a verificar a regularidade dessa situação, cabendo igualmente ao TCU, nos mesmos moldes acima delineados em relação ao CNJ, verificar se esses órgãos eleitoras estão cumprindo adequadamente suas atribuições constitucionais e legais”, escreveu Furtado.
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