Lava Jato: recurso de Lula contra condenação de 17 anos no sítio é mero inconformismo Lava Jato: recurso de Lula contra condenação de 17 anos no sítio é mero inconformismo
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Lava Jato: recurso de Lula contra condenação de 17 anos no sítio é mero inconformismo

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Claudio Dantas
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Márcio Falcão
2 minutos de leitura 22.01.2020 13:10 comentários
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Lava Jato: recurso de Lula contra condenação de 17 anos no sítio é mero inconformismo

O Ministério Público Federal defendeu que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeite recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra condenação a 17 anos, um mês e 10 dias de prisão no caso do sítio de Atibaia...

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Lava Jato: recurso de Lula contra condenação de 17 anos no sítio é mero inconformismo
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O Ministério Público Federal defendeu que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeite recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra condenação a 17 anos, um mês e 10 dias de prisão no caso do sítio de Atibaia.

Os procuradores da Lava Jato reforçam que a decisão do STF sobre a ordem diferenciada das manifestações finais de delatores e delatados não é vinculativa e defenderam que o recurso representa mero inconformismo.

“Em relação ao crime de lavagem, o acórdão [resultado do julgamento] deixa clara a tipicidade e a posição de Lula como destinatário e partícipe ativo da ocultação/dissimulação das obras realizadas pelas empreiteiras em seu benefício”, diz o parecer do MPF.

Como Lula foi condenado por unanimidade no TRF4, os advogados apresentaram os chamados embargos de declaração, que pedem esclarecimentos sobre a decisão dos desembargadores e, em tese,  não tem o condão de mudar o mérito. Os procuradores classificaram o recurso de inusitado diante da apresentação de 54 omissões, 11 contradições e 37 obscuridades. Para o MPF, isso “evidencia um equívoco de compreensão das finalidades do referido recurso”.

A Lava Jato argumenta que os desembargadores da 8º Turma do TRF4 deixaram expresso em seus votos que a decisão doa STF sobre a ordem de alegações finais nas ações penais não tem efeito para casos que já estavam tramitando na Justiça, uma vez que representa uma inovação jurídica, não prevista em lei. “Salientando que as alegações finais dos colaboradores não constituem peça acusatória e, de todo modo, sequer houve comprovação de prejuízo que “não decorre do

 

 

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Claudio Dantas

Claudio Dantas é diretor-geral de Jornalismo de O Antagonista. Com mais de duas décadas cobrindo o poder, já atuou nas redações de EFE, Correio Braziliense, Folha de S. Paulo e IstoÉ. Ganhou os prêmios Esso, Embratel e Direitos Humanos. Está entre os jornalistas mais influentes do Twitter e venceu três vezes o iBest de melhor veículo de política.

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