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Generoso com os grandes, inclemente com os pequenos

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2 minutos de leitura 01.11.2019 11:04 comentários
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Generoso com os grandes, inclemente com os pequenos

A Crusoé mostra casos em que o STF foi generoso com políticos e empresário, dando-lhes o direito a responder processos em liberdade, e inclemente com brasileiros que cometeram pequenos crimes...

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Generoso com os grandes, inclemente com os pequenos
Foto: Adriano Machado

Crusoé mostra casos em que o STF foi generoso com políticos e empresário, dando-lhes o direito a responder processos em liberdade, e inclemente com brasileiros que cometeram pequenos crimes.

Veja este caso:

“Analfabeto e alcoólatra, Evanildo José Fernandes de Souza passava o dia perambulando pelas ruas de Viçosa, interior de Minas Gerais. Em 2011, ele furtou uma bermuda em uma loja da região central da cidade. Logo uma equipe da PM o prendeu com a peça de roupa, vendida a 10 reais. Solto dias após o flagrante, respondeu o processo em liberdade, mas não escapou da condenação a um ano e sete meses de prisão em primeira instância. A pena foi mantida no TJ de Minas Gerais e no Superior Tribunal de Justiça. Em nome do réu, defensores públicos federais apresentaram um recurso no STF. Pediram a aplicação do princípio de insignificância, argumentando que não houve prejuízo à loja. Coube ao próprio Toffoli analisar o caso. Em junho de 2018, veio a decisão: por ter praticado outros pequenos furtos, Evanildo tinha de ficar trancafiado.

Uma semana antes, o mesmo Toffoli deu a José Dirceu o direito de aguardar em liberdade pelo julgamento de um recurso.”

Leia a reportagem na íntegra:

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