Juiz do Paraná decide não penhorar bens de devedores
O juiz Eduardo Vianna, da comarca de Palmas (PR), decidiu que, a partir de janeiro, quando entra em vigor a Lei de Abuso de Autoridade, não vai mais penhorar bens de devedores...
O juiz Eduardo Vianna, da comarca de Palmas (PR), decidiu que, a partir de janeiro, quando entra em vigor a Lei de Abuso de Autoridade, não vai mais penhorar bens de devedores.
Assim como outros juízes, considerou que pode ser punido porque, muitas vezes, a medida acaba bloqueando valores acima do determinado na decisão.
O Bacenjud, que recebe as decisões, manda penhorar o mesmo valor em vários bancos, para garantir a efetividade da medida.
A Lei de Abuso de Autoridade punirá com 1 a 4 anos de detenção o juiz que demorar a devolver o valor excedente.
Na decisão, Vianna diz que a devolução pode demorar porque é preciso ouvir antes o devedor e o credor.
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