O que o Congresso manteve fora da Lei de Abuso de Autoridade
Listamos abaixo os pontos que o Congresso manteve vetados na Lei de Abuso de Autoridade...
Listamos abaixo os pontos que o Congresso manteve vetados na Lei de Abuso de Autoridade e que, portanto, não serão penalizados:
- Punição que proíbe policial ou militar condenado por abuso de autoridade de exercer funções no município do crime ou da vítima por 1 a 3 anos;
- Detenção de 1 a 4 anos para policial que prende ou faz busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem judicial;
- Detenção de 6 meses a 2 anos para autoridade que permitir fotografar ou filmar investigado ou vítima sem seu consentimento com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública;
- Regra que diz que não haveria crime se o intuito da fotografia ou filmagem for o de produzir prova ou o de documentar as condições de estabelecimento penal;
- Detenção de 6 meses a 2 anos para autoridade que algemar preso quando não houver resistência;
- Detenção de 1 a 4 anos para autoridade que algemar menor de idade quando não houver resistência;
- Detenção de 1 a 4 anos para autoridade que algemar grávida quando não houver resistência;
- Detenção de 1 a 4 anos para autoridade que algemar preso quando não houver resistência dentro de penitenciária;
- Detenção de 1 a 4 anos para policial que faz busca e apreensão de forma ostensiva para expor o investigado a situação de vexame;
- Detenção de 6 meses a 2 anos para autoridade que induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito;
- Detenção de 1 a 4 anos para autoridade que induzir ou instigar pessoa a praticar infração e a prende em flagrante;
- Regra que diz que não haveria crime em situações de flagrante esperado;
- Detenção de 6 meses a 2 anos para autoridade que omite dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso para prejudicar o investigado;
- Detenção de 6 meses a 2 anos para autoridade que deixar de corrigir erro relevante que sabe existir em processo;
- Detenção de 3 meses a 1 ano para autoridade que coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo.
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