Youssef: daqui a dez anos, tudo bem?
Dos termos do acordo de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, o que mais chamou a atenção de O Antagonista foi a cláusula segundo a qual ele não poderá cometer crimes nos próximos dez anos. Nós pensávamos que, para a Justiça brasileira, estava vetado a todo cidadão sair da legalidade durante a sua inteira existência...
Dos termos do acordo de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, o que mais chamou a atenção de O Antagonista foi a cláusula segundo a qual ele não poderá cometer crimes nos próximos dez anos. Nós pensávamos que, para a Justiça brasileira, estava vetado a todo cidadão sair da legalidade durante a sua inteira existência…
Dar o prazo de apenas uma década limpinha para que Youssef não perca o benefício da delação premiada é, inclusive, com o perdão da redundância, premiar um sujeito que já havia burlado um acordo de delação em 2007 (caso Banestado). O mais correto seria que, daqui por diante, qualquer vagabundagem financeira cometida por ele, não importa quando, fosse considerada reincidência do seu protagonismo como lavador de dinheiro do Petrolão — afinal de contas, o maior escândalo da história do Brasil.
A legislação não permite porque esse tipo de crime prescreve e coisa e tal, e o prazo de dez anos é o máximo admissível, e o instituto da delação premiada prevê que não se pode fazer diferente? Vamos lá, deve haver uma brecha para lambanças excepcionais como essa. Impossível? Então, ou que se aumentem os tempos de prescrição, ou que se endureçam os termos da delação, ou que se estabeleça que seja imprescritível o crime de lavagem de dinheiro a partir de, sei lá, optemos pela largueza, um bilhão de reais. Youssef lavou, estima-se, dez bilhões de reais.
A Justiça brasileira não é somente branda. Ela não faz sentido.
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