Cana dura no horizonte
O hacker pode ser enquadrado na Lei de Segurança Nacional, diz a Crusoé. Há, porém, um certo viés contra a aplicação da lei. Essa relutância se explica, em parte, porque ela foi criada em 1983, no governo de João Figueiredo e durante a ditadura militar...
O hacker pode ser enquadrado na Lei de Segurança Nacional, diz a Crusoé.
Há, porém, um certo viés contra a aplicação da lei. Essa relutância se explica, em parte, porque ela foi criada em 1983, no governo de João Figueiredo e durante a ditadura militar. Dá para ver um certo tom de nacionalismo no artigo 4º, em que se diz que a pena pode ser agravada se o crime for praticado com “auxílio de governo, organização internacional ou grupos estrangeiros”.
O advogado Dorival Guimarães Pereira Júnior, professor de direito internacional do Ibmec, disse para a reportagem:
“No Brasil, há uma aversão a toda e qualquer legislação feita durante o regime militar. Mas vale lembrar que essa lei foi reconhecida como compatível com a Constituição de 1988. Ela está em vigor e, como tal, deve ser cumprida.”
Leia a reportagem completa aqui.
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