Decisão de Toffoli contraria entendimento da Primeira Turma do STF
Em fevereiro do ano passado, a Primeira Turma do STF permitiu que o Ministério Público coletasse informações do Coaf para abertura de investigações sem prévia autorização judicial...
Em fevereiro do ano passado, a Primeira Turma do STF permitiu que o Ministério Público coletasse informações do Coaf para abertura de investigações sem prévia autorização judicial.
Votaram em favor da medida Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso — apenas Marco Aurélio ficou vencido no julgamento.
Relator do caso, Moraes citou o julgamento de 2016 do plenário que permitiu à Receita obter dados bancários de contribuintes para fiscalizar eventual sonegação de tributos.
A Primeira Turma aplicou a decisão por analogia: se a Receita pode monitorar as transações (e guardar em sigilo os dados bancários), por que o MP não poderia usar as mesmas informações?
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)