Decisão de Toffoli contradiz lei contra a lavagem de dinheiro
A decisão de Dias Toffoli que suspendeu investigações penais e inquéritos abertos com base em dados do Coaf e da Receita vai na contramão de mecanismos previstos na lei contra a lavagem de dinheiro, que buscam fortalecer a apuração desse ilícito...
A decisão de Dias Toffoli que suspendeu investigações penais e inquéritos abertos com base em dados do Coaf e da Receita vai na contramão de mecanismos previstos na lei contra a lavagem de dinheiro, que buscam fortalecer a apuração desse ilícito.
O capítulo da lei que trata especificamente da função do Coaf diz que o órgão tem por dever “coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores” (art. 14, § 2º da Lei 1.613, de 1998).
O artigo 15, da mesma lei, determina que o Coaf comunicará às autoridades competentes “para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito”.
Toffoli ignora a lei e, com uma canetada, retira qualquer autonomia do Ministério Público para apurar transações suspeitas.
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