Caminhoneiro consegue autorização especial para transportar uma carreta de 25 metros, planeja entregar a carga durante um feriado e descobre que a AET não garante circulação em qualquer dia
O planejamento de um transporte especial em feriados depende das dimensões do conjunto, da rodovia escolhida e da hora de passagem.
Um caminhoneiro planeja levar máquinas agrícolas em uma combinação de 25 metros durante um feriado. Ele tem Autorização Especial de Trânsito, mas ainda precisa comparar o itinerário com as restrições de tráfego de 2026 antes de marcar a hora de entrega.
Por que os 25 metros entram na regra da PRF?
O comprimento da combinação inclui o caminhão-trator e o semirreboque. Na regra da PRF para os feriados, o limite de referência é 19,80 metros de comprimento total. Um conjunto de 25 metros ultrapassa esse parâmetro.
O calendário de restrições de tráfego da PRF também considera 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura e 58,5 toneladas de peso bruto total combinado. Ultrapassar qualquer um dos parâmetros pode enquadrar o conjunto nas restrições do período.

A AET libera a circulação durante o feriado?
A Autorização Especial de Trânsito permite circular conforme as condições estabelecidas para a operação. A portaria da PRF inclui veículos e combinações ainda que possuam AET ou Autorização Específica. O motorista precisa atender às regras do documento e às da rodovia.
A restrição vale nos dias, horários e trechos indicados. Uma autorização em vigor pode, portanto, coexistir com um período de circulação proibida para a viagem planejada. A passagem precisa ser marcada considerando ambos os instrumentos.
Em que locais a restrição se aplica?
A regra geral abrange trechos de pista simples das rodovias federais. Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima ficam fora da restrição geral. Mato Grosso do Sul tem restrição de fim de ano e uma previsão específica no anexo.
Rondônia tem restrição geral de pista simples na operação de fim de ano e previsão específica de pista dupla na BR-319 durante o Carnaval. Em São Paulo, a operação de Nossa Senhora Aparecida também abrangeu trechos de pista dupla nas BRs 116, 459 e 488.
Quais datas ainda aparecem no calendário de 2026?
Para o feriado da Consciência Negra, o calendário indica restrição nos dias 19 e 22 de novembro, das 16h às 22h, e no dia 20, das 6h às 12h, nos trechos abrangidos.
Na operação de fim de ano, a restrição está prevista das 16h às 22h em 24, 27 e 31 de dezembro e em 3 de janeiro de 2027. Em 25 de dezembro e 1º de janeiro de 2027, o horário é das 6h às 12h.
A operação da Consciência Negra traz três janelas no calendário.
O que pode ocorrer se o veículo passar no horário proibido?
A PRF informa que o descumprimento configura a infração do artigo 187, inciso I, do CTB. Segundo a orientação do órgão, o veículo autuado pode voltar a circular quando acabar o horário da restrição, observadas as condições aplicáveis ao transporte.
A espera pode afetar o horário de entrega. O planejamento deve considerar a hora de chegada ao trecho restrito, além da saída do ponto de carregamento.
Três informações ajudam a calcular a hora de passagem.
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Como organizar a viagem com a carreta de 25 metros?
O planejamento começa pelas dimensões do conjunto e pela rota autorizada. Em seguida, é preciso localizar o tipo de pista e o estado de cada trecho federal e comparar o tempo previsto de passagem com o calendário atualizado.
Se o horário coincidir com a restrição aplicável, o motorista precisa mudar a programação para cruzar o trecho em um período permitido e compatível com a AET. O horário combinado com o destinatário deve refletir essa janela.
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