Aposentada com doença de Parkinson procura saber se pode deixar de pagar Imposto de Renda e descobre que a legislação diferencia os rendimentos previdenciários dos valores recebidos por outras atividades
Saiba como pedir o benefício pelo Meu INSS
Ao procurar saber se poderia deixar de pagar Imposto de Renda, uma aposentada com doença de Parkinson descobriu que a resposta dependia da origem do dinheiro. A legislação prevê isenção sobre os proventos da aposentadoria, inclusive o décimo terceiro. Se ela também recebe salário, pagamentos por serviços ou aluguel, esses valores continuam sujeitos às regras de tributação de cada rendimento.
Por que a doença de Parkinson dá direito à isenção na aposentadoria?
A doença de Parkinson está na lista de enfermidades previstas no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988. A regra pode beneficiar quem já era aposentado quando recebeu o diagnóstico e quem se aposentou depois de desenvolver a doença. Para o reconhecimento administrativo, é preciso comprovar a condição por meio de laudo emitido por serviço médico oficial.
A isenção por doença grave alcança os proventos da aposentadoria e o respectivo décimo terceiro. A Receita Federal também prevê o benefício para rendimentos de pensão previdenciária, reforma ou reserva remunerada e para complementações de aposentadoria que se enquadrem nas condições aplicáveis. Se houver mais de uma fonte pagadora, vale conferir como cada uma registra os valores no informe de rendimentos.
Quais rendimentos continuam sujeitos ao Imposto de Renda?
O diagnóstico de doença de Parkinson não muda o tratamento tributário de valores recebidos pelo exercício de uma atividade ou pela locação de um imóvel. Se a aposentada voltar a trabalhar, por exemplo, os proventos da aposentadoria podem ficar isentos, enquanto a remuneração do novo emprego segue as regras do salário. Na hora de separar os comprovantes, estas fontes merecem atenção.
Quais rendas podem existir além da aposentadoria?
Além do benefício previdenciário, uma pessoa aposentada pode receber valores de trabalho, atividades empresariais ou locação de imóveis.
Salário de emprego
Salário recebido de um empregador após a aposentadoria.
Honorários e serviços autônomos
Honorários ou pagamentos por serviços prestados como profissional autônoma.
Pró-labore
Pró-labore recebido pela atuação em uma empresa.
Rendimentos de aluguel
Aluguel recebido pela locação de casa, apartamento ou outro imóvel.
Ponto de atenção: cada fonte de rendimento pode ter regras próprias de tributação e declaração. É importante analisar a natureza dos valores recebidos.
Como pedir a isenção pelo Meu INSS?
Quem recebe aposentadoria pelo INSS pode entrar no aplicativo ou site Meu INSS, buscar por “Isenção” e selecionar o serviço de solicitação de isenção do Imposto de Renda. A plataforma orienta o envio dos documentos médicos. Se houver convocação para perícia, a data e as instruções devem ser acompanhadas no próprio pedido.
Relatórios, atestados e exames do médico assistente ajudam a instruir a solicitação. Para o reconhecimento pela via administrativa, a comprovação é feita por laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Se o benefício for pago por um regime próprio, a aposentada deve verificar o procedimento com o órgão responsável pelo pagamento.
A partir de quando a aposentadoria pode ficar isenta?
A data de início da isenção define quais parcelas da aposentadoria podem ser classificadas como isentas e quais descontos anteriores podem ser revistos. A Receita Federal orienta que sejam consideradas a data de início da doença indicada no laudo oficial e a data da aposentadoria, conforme a situação.
- Se a doença começou depois da aposentadoria, considera-se a data de início da doença indicada no laudo.
- Se a doença começou antes da aposentadoria, considera-se a data da aposentadoria, desde que a data de início da doença esteja indicada no laudo.
- Se o laudo não indicar quando a doença começou, a Receita considera a data de emissão do documento.

Declaração anual e imposto já descontado
Se estiver obrigada a entregar a declaração anual, a aposentada deve informar os proventos abrangidos pela isenção na ficha de rendimentos isentos. Salário, aluguel e outros valores sujeitos à tributação continuam nas fichas correspondentes. No ano em que a isenção começa, pode ser preciso separar as parcelas da aposentadoria recebidas antes e depois do início do direito.
Se houve retenção de imposto sobre parcelas que já deveriam estar isentas, o valor pode ser recuperado conforme o exercício e o resultado da declaração. Para anos anteriores, pode ser necessário retificar as declarações, observados os prazos aplicáveis. O laudo oficial, os informes de rendimentos e os comprovantes de retenção ajudam a identificar quais descontos incidiram sobre a aposentadoria.
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