Casal compra um terreno anunciado com 300 metros quadrados, constrói uma residência e descobre, ao procurar um comprador, que a matrícula registra apenas 270 m²
Entenda quando cabe corrigir o registro ou questionar a compra original
Os 300 metros quadrados estavam no anúncio do terreno que o casal comprou para construir a casa. Quando os proprietários começaram a procurar um comprador, descobriram que a matrícula do imóvel registrava apenas 270 m². A diferença de 30 m² abre duas questões: qual é a área real do lote e que metragem foi negociada na compra original.
O que a matrícula do imóvel diz sobre a área do terreno?
A matrícula reúne a descrição do imóvel, com informações como área e confrontações, que indicam o que fica junto aos limites do lote. A certidão atualizada permite verificar qual metragem consta no Registro de Imóveis. Para descobrir se os 270 m² correspondem ao terreno ocupado, é preciso comparar essa descrição com a planta e as medidas das divisas.
Um levantamento topográfico pode apontar se a área dentro dos limites do lote corresponde aos 270 m² do registro, aos 300 m² do anúncio ou a outra medida. O profissional também precisa conferir a posição dos muros e das cercas. Uma faixa cercada pode parecer parte do quintal e pertencer a outro imóvel.
Quais documentos ajudam a explicar a diferença de metragem?
O primeiro passo é separar a área do terreno da área construída. A área construída diz respeito à edificação, enquanto a metragem do terreno se refere à superfície do lote. Depois dessa distinção, estes documentos ajudam a descobrir em que momento os números passaram a divergir.
Como verificar a metragem do imóvel?
Compare as informações da negociação, os registros oficiais e as medidas reais do terreno.
Anúncio original e mensagens
Para identificar como os 300 m² foram apresentados ao casal durante a negociação.
Contrato e escritura
Quando houver, para conferir a metragem informada e se o preço foi fixado por metro quadrado ou pelo lote como um todo.
Matrícula e planta do loteamento
Certidão atualizada da matrícula e planta do loteamento, para comparar a descrição registrada com o desenho da quadra.
Levantamento topográfico
Para medir as divisas e verificar se a área ocupada coincide com a área documentada.
Quando a diferença de 30 m² pode justificar um pedido ao vendedor?
O artigo 500 do Código Civil prevê que, se o preço foi calculado pela metragem ou se a área foi determinada na venda, o comprador pode exigir a complementação da área. Se isso for inviável, pode pedir a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço. A aplicação da regra depende do que foi negociado e da área efetivamente entregue.
Os 30 m² representam 10% da área anunciada, acima do limite de 5% usado pelo Código Civil para presumir, nas diferenças menores ou iguais a esse percentual, que a metragem foi apenas informativa. Ainda assim, é preciso verificar se o lote foi vendido como um imóvel certo e delimitado, com indicação meramente descritiva da área. Para as ações do artigo 500, o prazo é, em regra, de um ano a partir do registro do título de compra.
Em que situação cabe corrigir a descrição no cartório?
Se a medição e os documentos mostrarem que o lote tem uma área diferente por erro na descrição registrada, pode caber a retificação da matrícula do imóvel. Se o terreno realmente tiver 270 m² e o erro estiver no anúncio, a divergência diz respeito à negociação original. O encaminhamento depende do que a conferência revelar.
- Se a descrição registrada estiver incorreta, consulte o cartório sobre o procedimento e os documentos técnicos exigidos.
- Se a área menor for confirmada, reúna o anúncio, o contrato e a data do registro para avaliar se ainda cabe uma medida relativa à compra.
- Se a medição indicar sobreposição com outro lote, identifique a faixa discutida antes de incluí-la na descrição da revenda.

A metragem que deve constar na revenda da casa
Enquanto a divergência estiver em análise, o casal pode informar ao interessado que a matrícula do imóvel descreve um terreno de 270 m² e explicar por que a área está sendo conferida. A metragem da residência deve aparecer separadamente, acompanhada da documentação da construção disponível para consulta.
Se a retificação for concluída, a certidão atualizada passa a mostrar a descrição corrigida do lote. Se o levantamento confirmar os 270 m², essa é a metragem que deve constar no anúncio e nos documentos da revenda, com o quintal e as divisas apresentados conforme a área efetivamente negociada.
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