Fazendeiro refaz 400 metros de cerca na divisa, avança 3 metros sobre o pasto do vizinho e descobre que mover cerca para tomar terra é crime do artigo 161 do Código Penal, com até 6 meses de detenção
Mesmo sendo dono da cerca, o fazendeiro que desloca o tapume para ganhar terra alheia responde por crime. Entenda a queixa do vizinho, a ação demarcatória e o georreferenciamento
Em uma situação fictícia, um fazendeiro decide trocar os 400 metros de cerca velha que separam o pasto dele da área do vizinho. Na hora de fincar os mourões novos, ele puxa a linha 3 metros para dentro do terreno ao lado e ganha uma faixa de capim sem avisar ninguém.
O Código Penal chama essa conduta de alteração de limites. O artigo 161 do Decreto-Lei 2.848/1940 pune quem suprime ou desloca tapume, marco ou qualquer sinal de linha divisória para se apropriar de imóvel alheio, com detenção de 1 a 6 meses e multa.
Numa divisa de 400 metros, 3 metros a mais significam uma faixa de 1.200 metros quadrados. O crime exige a intenção de tomar a terra, e o erro de medição honesto se resolve na esfera civil.

O que o artigo 161 do Código Penal considera crime?
O texto do artigo 161 fala em suprimir ou deslocar tapume, marco ou outro sinal indicativo de linha divisória. A cerca de arame é um tapume, e o marco de concreto ou o piquete deixado pelo agrimensor entram como sinal da divisa.
O ponto central é a finalidade. A lei exige que a mudança seja feita para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia. Quem refaz a cerca no lugar antigo, sem avançar, apenas exerce um direito de dono.
Quem pode denunciar a alteração de limites na divisa?
Segundo o parágrafo 3º do artigo 161, quando a propriedade é particular e não há violência, o processo só começa mediante queixa. Na prática, cabe ao vizinho prejudicado contratar advogado e apresentar a queixa-crime.
Se houver violência, o parágrafo 2º manda somar a pena desse outro crime. É o caso, por exemplo, de quem ameaça ou agride o confrontante para manter a cerca no lugar novo.
Como resolver a divisa sem ir para a esfera criminal?
O artigo 1.297 do Código Civil garante ao proprietário o direito de cercar o imóvel e de exigir do vizinho a demarcação, a aviventação de rumos apagados e a renovação de marcos, com divisão proporcional das despesas. A cerca divisória é presumida dos dois lados, que pagam a construção e a conservação em partes iguais.
- Acordo amigável: o artigo 571 do Código de Processo Civil permite fazer a demarcação por escritura pública quando todos são maiores, capazes e concordam.
- Ação demarcatória: pelo artigo 569 do mesmo código, o proprietário pode obrigar o confinante a fixar novos limites ou aviventar os apagados.
Como o georreferenciamento ajuda a provar a linha certa?
De acordo com o Incra, a certificação do georreferenciamento, criada pela Lei 10.267/2001, é a garantia de que os limites de um imóvel rural não se sobrepõem a outros. O trabalho é feito por responsável técnico credenciado e enviado ao Sigef, que gera a planta e o memorial descritivo.
Com o memorial na mão, o fazendeiro sabe onde a cerca deve passar antes de abrir o primeiro buraco. Diferenças entre a escritura e o terreno real já renderam disputa no caso do comprador que mediu a fazenda de 200 hectares com GPS.
O que fazer se o vizinho avançou a cerca sobre o seu pasto?
O primeiro passo é registrar a mudança com fotos, datas e o memorial georreferenciado. Uma notificação por escrito pedindo o recuo costuma resolver antes de qualquer processo.
Se não houver acordo, o dono pode entrar com a ação demarcatória e, quando houver prova da intenção de tomar a terra, apresentar a queixa pelo artigo 161. Conflitos de vizinhança no campo aparecem também na pauta do agricultor que empresta o trator ao vizinho.
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