Agricultor abate 3 capivaras que destruíam o milharal à beira do rio e descobre que matar bicho silvestre sem autorização é crime ambiental, com detenção e multa de R$ 500 por animal
Mesmo com o milharal destruído, a Lei de Crimes Ambientais só permite abater capivaras com autorização expressa. Entenda as penas, a multa por animal e o pedido ao Ibama
Em uma situação fictícia, um agricultor vê o milharal plantado à beira do rio ser roído noite após noite por um bando de capivaras. Cansado do prejuízo, ele abate 3 animais com a espingarda e enterra as carcaças no fundo do sítio.
O abate de capivara sem autorização é crime pelo artigo 29 da Lei 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, com detenção de 6 meses a 1 ano e multa. Na esfera administrativa, o artigo 24 do Decreto 6.514/2008 fixa multa de R$ 500 por indivíduo de espécie fora das listas de ameaça, ou seja, R$ 1.500 pelos 3 animais.
A capivara é fauna silvestre nativa, e a lei protege o animal mesmo quando ele causa estrago na roça. O caminho legal existe, mas passa por uma autorização prévia.

Por que matar capivara na própria lavoura pode virar crime?
O artigo 29 da Lei 9.605/1998 pune quem mata, persegue, caça ou apanha espécimes da fauna silvestre sem permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Ser dono da terra não muda a regra. O animal não pertence ao proprietário do sítio, e o prejuízo no milho, sozinho, não serve de licença.
Qual é a pena e quanto custa a multa por animal?
Na esfera penal, a Lei de Crimes Ambientais prevê detenção de 6 meses a 1 ano e multa. O parágrafo 4º do artigo 29 aumenta a pena de metade em alguns casos, entre eles quando o crime é praticado durante a noite, horário em que as capivaras costumam atacar as plantações.
Na esfera administrativa, o Decreto 6.514/2008 cobra R$ 500 por animal de espécie não ameaçada e R$ 5.000 por animal quando a espécie consta de lista oficial de ameaça. O produtor pode responder nas duas esferas ao mesmo tempo.
Quando o abate de capivara é permitido pela lei?
O artigo 37 da Lei 9.605/1998 diz que não é crime o abate para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, mas com uma condição expressa. O abate precisa ser legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.
O mesmo artigo também afasta o crime quando o animal é caracterizado como nocivo pelo órgão competente, ou em estado de necessidade para matar a fome do agente ou da família. Sem papel na mão, o produtor que mata para defender o milho continua exposto à autuação.
Como pedir autorização para controlar as capivaras?
Segundo a página do serviço no portal gov.br, o Ibama concede autorização para manejo ou controle de fauna sinantrópica com base na Instrução Normativa 141/2006. O pedido é feito pelo sistema SEI do Ibama, com conta gov.br, e encaminhado à Superintendência do órgão no estado.
- Documentos pedidos: identidade, CPF, cadastro no CTF/APP e, se for o caso, autorização do dono da área e projeto de manejo.
- Custo: gratuito, segundo o gov.br.
- Prazo estimado: até 180 dias úteis, de acordo com a mesma página.
O que fazer enquanto a autorização não sai?
O produtor pode reduzir o estrago sem tocar nos animais. Cerca elétrica baixa ou tela na faixa entre o rio e a lavoura, plantio de culturas menos atrativas na borda e registro das perdas com fotos e datas ajudam a sustentar o pedido de manejo.
Quem já teve problema com fiscalização ambiental por outro motivo, como na pauta sobre o agricultor que queima a palha de 5 hectares, sabe que o auto de infração chega rápido. As capivaras também trazem risco sanitário, porque carregam o carrapato-estrela, tema do caso do condomínio tomado por capivaras à beira do lago.
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