Imposto seletivo: entra em cena mais uma peça da reforma tributária
MP define alíquotas para 2027 e busca preservar a arrecadação do IPI, mas o custo final do novo sistema permanece em aberto
O governo publicou nesta quarta-feira, 4, a Medida Provisória 1.399, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) para 2027. A cobrança começará em 2 de fevereiro, após o prazo constitucional de 90 dias. O novo tributo – também chamado de “imposto do pecado” – substituirá, em grande parte, a arrecadação do IPI.
As alíquotas variam conforme o produto. Serão de 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas e de 8% a 24% para diferentes categorias de bebidas alcoólicas. Cigarros terão tributação de 66,7%, acrescida de R$ 3,50 por vintena. Para automóveis, a alíquota dependerá de características como motorização, eficiência energética e reciclabilidade.
O governo negociou as regras com representantes dos setores afetados. O objetivo declarado é evitar alterações significativas na carga tributária durante a transição. Mas a MP não define o regime permanente: até 31 de maio de 2027, o Executivo deverá apresentar um projeto de lei com as alíquotas previstas para vigorar a partir de 2028.
Por que isso importa
O Imposto Seletivo é mais uma peça de uma reforma tributária que ainda tem definições importantes pendentes. Para a maioria das empresas, a questão fundamental é o impacto do novo imposto no funcionamento e no custo do sistema como um todo.
A reforma substituirá cinco impostos e contribuições sobre o consumo por dois tributos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.
A arrecadação do Seletivo, que incide de maneira adicional sobre alguns produtos e atividades, entra no cálculo da alíquota de referência da CBS. Isso significa que ele deve influenciar o percentual cobrado de empresas de todos os setores, mesmo daquelas que não estão diretamente sujeitas a ele.
Panorama: como funcionará a transição
A MP estabelece um regime de implementação gradual. Para calcular as alíquotas de 2027, o governo utilizou como referência as taxas atuais do IPI, aplicando fatores de conversão destinados a compensar diferenças entre as bases de cálculo dos dois tributos.
A Receita Federal poderá calcular ajustes com base em documentos fiscais de fabricantes e importadores. As estimativas serão feitas por categorias de produtos, considerando médias nacionais. Os fatores de conversão poderão ser reduzidos por decreto, respeitadas as condições estabelecidas na MP.
O mecanismo busca preservar a arrecadação, mas não garante que cada contribuinte ou produto vá suportar exatamente a mesma carga de antes. Empresas com características diferentes da média de seu setor poderão experimentar mudanças.
O regime começa em fevereiro, mas não se encerra automaticamente em dezembro. A MP prevê que suas regras continuarão produzindo efeitos até a entrada em vigor da futura legislação permanente – obviamente, desde que o Congresso converta em lei a MP.
Lupa: o que acontece com a alíquota geral?
No final de outubro, o Tribunal de Contas da União (TCU) estimou em 11,3% a alíquota de referência da CBS para 2027. O número reacendeu a preocupação de que, quando a reforma estiver integralmente implantada, a soma da CBS com o IBS se aproxime de 30%.
O artigo 16 da MP determina expressamente que a receita estimada do Imposto Seletivo seja considerada no cálculo da CBS de 2027, de modo a reduzir sua alíquota de referência. Em princípio, quanto maior a arrecadação prevista com o Seletivo, menor será a necessidade de receita obtida por meio da CBS.
A medida provisória esclarece, portanto, uma das variáveis do cálculo tributário. Mas não resolve a questão central: qual será a alíquota efetiva do novo sistema quando a transição estiver concluída e como a carga será distribuída entre as diferentes atividades econômicas?
Radar empresarial
A publicação da MP reduz as incertezas sobre o primeiro ano de cobrança do Seletivo, mas apenas sobre ele.
Permanecem dúvidas que afetam o planejamento das empresas e devem orientar a atuação das entidades setoriais.
Será necessário acompanhar as estimativas da Receita Federal e verificar quanto o Seletivo efetivamente contribuirá para reduzir a alíquota de referência da CBS.
A distribuição da carga tributária também requer atenção. A reforma foi concebida para preservar o nível de arrecadação global, mas isso não significa que todos os setores pagarão o mesmo que antes. Regimes diferenciados, créditos e exceções produzirão resultados distintos.
Finalmente, será importante acompanhar a tramitação da MP e o projeto de lei prometido para maio. A discussão sobre o alcance permanente do Imposto Seletivo poderá influenciar tanto a carga tributária de setores específicos quanto o equilíbrio geral da reforma.
Tributos concebidos para atingir produtos específicos podem ter sua incidência ampliada posteriormente. É preciso atentar para a possível expansão do Seletivo por razões arrecadatórias.
Resumo da ópera
A MP 1.399 define as condições iniciais de cobrança do Imposto Seletivo e estabelece mecanismos para preservar a arrecadação durante a substituição do IPI.
Mas a neutralidade pretendida pelo governo é calculada em termos agregados. Ela não assegura que a carga de cada contribuinte permanecerá inalterada.
Assim, para as empresas, a regulamentação não encerra as incertezas. O custo final da reforma, como seus efeitos serão distribuídos e quais regras prevalecerão quando a transição estiver concluída ainda estão por definir.
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