Condutor se aproxima de uma faixa de pedestres sem semáforo, percebe uma pessoa aguardando para atravessar e descobre que a preferência de passagem exige cuidados, mesmo quando a pista não tem sinalização
Entenda a diferença entre quem espera na calçada e quem já iniciou a travessia
Um motorista se aproxima de uma faixa de pedestres sem semáforo e percebe uma pessoa aguardando na calçada para atravessar. Mesmo sem sinal luminoso controlando a passagem, a situação exige atenção às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A preferência dos pedestres, a redução da velocidade e os cuidados durante a travessia são fundamentais para evitar atropelamentos. Dependendo das circunstâncias, deixar de dar passagem pode configurar infração gravíssima, com multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quem tem preferência em uma faixa de pedestres sem semáforo?
O artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que os pedestres que atravessam a via sobre as faixas delimitadas para essa finalidade possuem prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde devem ser respeitadas as regras dos sinais luminosos. Portanto, a ausência de semáforo não elimina a obrigação do motorista de observar a travessia e respeitar a preferência legal.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também contempla a situação em que o pedestre demonstra intenção de atravessar uma faixa sem semáforo. O motorista deve reduzir a velocidade e estar preparado para parar, evitando avançar sobre a passagem quando houver pessoas iniciando ou realizando a travessia.
Qual é a multa por não dar preferência ao pedestre na faixa?
O artigo 214, inciso I, do CTB considera infração gravíssima deixar de dar preferência de passagem ao pedestre que se encontre na faixa destinada à travessia. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito identifica essa conduta pelo código de enquadramento 612-20. A caracterização depende da situação observada pelo agente e das condições de circulação no local.
As consequências previstas para essa irregularidade incluem:
Penalidades por não dar preferência ao pedestre
Entenda o valor da multa, a pontuação e as regras de fiscalização.
Valor correspondente à infração gravíssima.
Pontuação atribuída ao condutor responsável.
Enquadramento 612-20
Relacionado à falta de preferência ao pedestre ou veículo não motorizado na faixa a ele destinada. Base legal: artigo 214, inciso I, do CTB.
Possibilidade de autuação sem abordagem
A infração pode ser constatada sem abordagem do condutor, conforme os procedimentos de fiscalização.
Sem medida administrativa específica
O enquadramento não prevê medida administrativa específica, como retenção ou remoção do veículo.
O que acontece quando não existe faixa pintada na pista?
A ausência de uma faixa de pedestres exige distinguir situações diferentes. O artigo 69 do CTB estabelece regras para quem precisa atravessar uma via sem sinalização específica. Quando não existe faixa ou passagem nas proximidades, o pedestre deve observar as condições de segurança e realizar a travessia conforme as orientações legais, considerando a visibilidade e a velocidade dos veículos.
Entretanto, a falta de faixa pintada não autoriza o motorista a ignorar uma pessoa que já começou a atravessar. O artigo 214, inciso IV, prevê infração grave para quem deixa de dar preferência ao pedestre que iniciou a travessia, mesmo sem sinalização destinada a ele. Outras situações, como a presença de crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência, também possuem proteção específica na legislação.
Quais cuidados o motorista deve adotar ao se aproximar de uma travessia?
Ao encontrar uma área destinada à passagem de pedestres, o condutor precisa observar a movimentação nas calçadas e reduzir a velocidade de maneira compatível com as condições da via. A atenção deve ser maior em locais com veículos estacionados, árvores, pontos de ônibus e outros obstáculos que dificultam a visualização de pessoas próximas à pista.
Algumas atitudes ajudam a evitar acidentes:
- Reduzir a velocidade ao se aproximar de faixas de pedestres;
- Observar pessoas aguardando para atravessar na calçada;
- Parar quando necessário para garantir a preferência de passagem;
- Evitar ultrapassar veículos parados próximos à travessia sem verificar a situação;
- Manter distância suficiente do automóvel que segue à frente;
- Aguardar a conclusão da travessia antes de retomar o movimento.

O pedestre também precisa seguir regras para atravessar a rua?
Sim. O artigo 69 do Código de Trânsito Brasileiro determina que o pedestre deve adotar precauções de segurança ao cruzar a pista, considerando principalmente a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos. A legislação também orienta a utilização das faixas ou passagens destinadas à travessia quando existirem a uma distância de até 50 metros.
Em locais sem sinalização, o cruzamento deve ser realizado perpendicularmente ao eixo da via. Nas interseções sem faixa, a travessia deve ocorrer na continuação da calçada, observadas as condições estabelecidas pelo CTB. Essas obrigações não eliminam o dever dos motoristas de dirigir com atenção e evitar situações que possam colocar pedestres em perigo.
Como agir quando o pedestre está aguardando e ainda não entrou na faixa?
A aproximação deve ocorrer com velocidade reduzida, permitindo que o motorista identifique a intenção de travessia e consiga parar com segurança. O condutor não deve acelerar para passar antes da pessoa nem criar uma situação de intimidação. Em uma faixa sem semáforo, a preferência do pedestre deve orientar a circulação, considerando também a movimentação dos demais veículos e as condições da pista.
No caso do motorista que encontrou uma pessoa aguardando para atravessar, a conduta adequada é diminuir a velocidade, observar a situação e conceder passagem de maneira segura. Respeitar a preferência dos pedestres não depende exclusivamente da presença de um semáforo. O cumprimento dos artigos 69, 70 e 214 do CTB ajuda a evitar atropelamentos e garante que a circulação de veículos considere a segurança de quem precisa atravessar a rua a pé.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)