Agricultor encontra pepitas de ouro no córrego do sítio e descobre que não pode ficar com elas
Constituição reserva à União os recursos minerais, e só a Agência Nacional de Mineração pode autorizar a extração, por meio da permissão garimpeira
Muita gente acredita que quem compra um sítio passa a ser dono de tudo o que está dentro dele, inclusive do ouro que brilha no fundo do córrego. A Constituição Federal diz outra coisa: os recursos minerais pertencem à União, e a extração depende de autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM). Por isso, o agricultor que encontra pepitas na propriedade não pode simplesmente recolhê-las e vendê-las como se fossem parte da colheita.
Por que o ouro do córrego não pertence ao dono do sítio?
O ouro do córrego pertence à União porque o artigo 20, inciso IX, da Constituição Federal inclui “os recursos minerais, inclusive os do subsolo” entre os bens federais. A regra vale para fazenda, chácara ou lote urbano, e não depende de quem tem a escritura.
O artigo 176 da Constituição completa o raciocínio. Ele afirma que as jazidas e demais recursos minerais “constituem propriedade distinta da do solo” para efeito de exploração. Na prática, o dono do sítio é dono da terra, mas não do minério que ela guarda.
O mesmo artigo garante ao concessionário “a propriedade do produto da lavra”. Ou seja, o metal só passa a ter dono privado quando é extraído por quem recebeu um título da União. Quem cuida desses títulos é a ANM, que aplica as regras do Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967).
O que acontece com quem extrai ouro sem autorização da ANM?
Quem extrai ouro sem autorização comete crime e pode perder o que retirou. A Lei nº 7.805/1989, que criou o regime de lavra garimpeira, prevê no artigo 21 reclusão de três meses a três anos e multa. A mesma lei manda apreender o produto mineral, as máquinas, os veículos e os equipamentos usados.
Outras duas leis tratam da mesma conduta. O artigo 55 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) pune com detenção de seis meses a um ano quem faz lavra sem autorização. Já o artigo 2º da Lei nº 8.176/1991 classifica como usurpação explorar matéria-prima da União sem autorização, com detenção de um a cinco anos e multa.

A Permissão de Lavra Garimpeira abre o caminho legal
A Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) é o regime que permite o aproveitamento imediato de uma jazida, sem pesquisa prévia, segundo a Lei 7.805. O texto lista o ouro entre os minerais garimpáveis nas formas aluvionar, eluvionar e coluvial, como o metal depositado em leitos e encostas. O local da extração recebe o nome de garimpo.
A PLG é concedida a brasileiro ou a cooperativa de garimpeiros, vale por até cinco anos renováveis e cobre no máximo 50 hectares, limite que não se aplica às cooperativas. A outorga depende de licenciamento ambiental prévio, e a história do garimpo no país ajuda a entender por que a regra existe.
Serra Pelada e o caos do garimpo que virou o maior formigueiro humano atrás de ouro➔
Pedido de PLG passa por cadastro, taxa e licença ambiental
O pedido é feito pela internet, nas etapas descritas na página oficial do serviço Requerer Permissão de Lavra Garimpeira, no portal gov.br. Antes de tudo, o interessado precisa estar inscrito no Sistema de Dados Cadastrais da agência.
- Pré-requerimento no Sistema Cadastro Mineiro, com a poligonal da área em coordenadas no Datum SIRGAS2000.
- Emissão e pagamento do boleto de emolumentos, de R$ 272,63 segundo a página do serviço.
- Protocolo no Protocolo Digital da ANM, com o código gerado no pré-requerimento e os documentos anexados.
Entre os documentos estão memorial descritivo da área, planta de situação e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quitada. A página não estima prazo de resposta, e a licença ambiental é apresentada depois da análise da agência. Como valores e exigências mudam, confira tudo no canal oficial antes de começar.

Dono do sítio tem direito a parte dos resultados da lavra
O proprietário do solo tem direito a participar dos resultados da lavra, como garante o parágrafo 2º do artigo 176 da Constituição. O artigo 11 do Código de Mineração fixa essa fatia em 50% da compensação financeira pela exploração mineral devida a estados, municípios e União.
A Constituição também incentiva a organização dos garimpeiros em cooperativas, que têm prioridade nas áreas onde já atuam, conforme o artigo 174 da Constituição Federal. Para quem pensa em explorar o ouro, ouvir um geólogo ou engenheiro de minas habilitado ajuda a avaliar a viabilidade antes de pagar pelo pedido.
De volta ao córrego do sítio: as pepitas que aparecem na água não viram patrimônio do agricultor só porque estão dentro da cerca. Elas seguem sendo da União até que alguém obtenha o título da ANM e a licença ambiental. Se você tem terra com sinais de ouro, procure a agência antes de mexer no leito e evite que o achado vire problema.
A natureza também cria formações minerais curiosas longe dos rios. No subsolo de cavernas, pequenos grãos ganham camadas até parecerem joias.
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