Deputado cobra ministro por censura a ‘desenhos bíblicos’ da Record
Rodrigo Valadares apresentou requerimento de informação à pasta cobrando explicações sobre critérios que embasaram mudança
O deputado federal Rodrigo Valadares (PL-SE) quer que o Ministério da Justiça explique por qual motivo classificou como impróprio para menores de 12 anos o programa “Record Kids – Desenhos Bíblicos”, da Record.
A atração, que havia sido submetida para classificação livre, recebeu do governo a indicação “não recomendado para menores de 12 anos”, com menções a “atos criminosos”, “drogas lícitas”, “violência” e “estigma ou preconceito”.
Em requerimento apresentado à Câmara, Valadares cobra a íntegra do processo administrativo que embasou a decisão e quer saber quais cenas, episódios e conteúdos levaram os técnicos do ministério a aplicar as restrições. O deputado também questiona por que o material não poderia receber classificação livre e pede que o governo apresente os critérios técnicos utilizados para chegar à faixa de 12 anos.
A cobrança ocorre após a publicação, em 29 de outubro, da portaria que alterou a classificação do programa. Além da faixa etária, o ato recomendou que a atração fosse exibida na televisão aberta a partir das 20h. O documento, segundo Valadares, não detalha quais obras, episódios ou cenas justificaram a decisão nem como cada descritor foi aplicado.
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O deputado quer saber ainda se a decisão levou em consideração o caráter religioso, histórico ou didático das produções e se houve algum tipo de denúncia, representação de terceiros ou monitoramento que tenha provocado a abertura do procedimento.
Também solicita as comunicações trocadas entre o ministério e a Record e informações sobre eventual recurso ou pedido de reconsideração apresentado pela emissora.
Um dos pontos mais sensíveis do requerimento é a recomendação de horário. Valadares pede que o ministério esclareça se a indicação de exibição a partir das 20h foi tratada apenas como recomendação ou se houve alguma orientação à Record para alterar o horário de transmissão.
O parlamentar cita norma do próprio ministério e decisão do STF para questionar eventual diferença entre classificação indicativa e obrigação de remanejamento da programação.
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