Motorista que ficou 6 km na frente de uma ambulância na Alemanha em 2025 é condenado a pagar 13,5 mil euros e perde a carteira por 2 anos
Tribunal de Augsburg aplicou 180 dias-multa de 75 euros por coação e corrida ilegal; no Brasil, o CTB prevê R$ 293,47 e 7 pontos para a infração
Um motorista de 36 anos que ficou cerca de 6 km à frente de uma ambulância com médico de emergência na rodovia B17, na Baviera, foi condenado pelo Tribunal Distrital de Augsburg, no sul da Alemanha, a pagar 13.500 euros. A sentença, divulgada em outubro de 2026 pela agência alemã dpa e reproduzida pelo portal suíço blue News, também cassou a carteira dele por no mínimo dois anos.
O episódio aconteceu em junho de 2025, segundo a dpa. Os outros motoristas abriram espaço para o veículo de socorro passar, mas o condenado usou o corredor livre para acelerar e seguir na frente, e o médico chegou ao paciente cerca de cinco minutos depois do previsto.
Como o motorista travou o socorro na B17
De acordo com a acusação, citada pela dpa, o homem ignorou a sirene, as luzes azuis e os sinais repetidos da equipe durante todo o trecho. Ele ainda dirigiu bem acima do limite de velocidade permitido na via.

O médico estava a caminho de uma emergência com risco de vida, informou o jornal regional Augsburger Allgemeine, segundo o blue News. As autoridades não divulgaram o estado de saúde do paciente nem o nome do motorista.
O tribunal entendeu que o objetivo do condenado era permanecer à frente da viatura. Por isso, ele respondeu por coação e por participação em corrida ilegal de veículos, mesmo sem outro carro disputando com ele.
Quanto custa a multa de 13,5 mil euros em reais
A pena foi fixada em 180 dias-multa de 75 euros, de acordo com a dpa. No sistema alemão, o valor de cada dia-multa é calculado sobre a renda líquida diária do condenado, e a quantidade de dias reflete a gravidade da conduta.
Pela cotação Ptax de venda do euro em 30 de outubro de 2026, de R$ 6,0522, divulgada pelo Banco Central, os 13.500 euros equivalem a cerca de R$ 81,7 mil. Sites brasileiros que repercutiram o caso arredondaram o valor para R$ 80 mil.
A carteira de habilitação foi cassada, e o motorista só pode pedir um novo documento depois de dois anos, no mínimo. A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso, segundo a dpa e o site austríaco Heute.
O que o CTB prevê para quem não abre passagem a ambulância
No Brasil, a punição é bem mais leve. O artigo 189 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) classifica como infração gravíssima deixar de dar passagem a ambulâncias e outros veículos de socorro em serviço de urgência, identificados por sirene e luz vermelha intermitente.
A infração rende 7 pontos na carteira, como lembra a Prefeitura de Curitiba em orientação aos motoristas. Pelo artigo 258 do CTB, a multa gravíssima custa R$ 293,47, cerca de 280 vezes menos que a pena aplicada em Augsburg.
O caso alemão também tem um paralelo direto na lei brasileira. O artigo 190 do CTB pune quem segue veículo em serviço de urgência para aproveitar a passagem aberta, com infração grave, multa de R$ 195,23 e 5 pontos, conforme a tabela do próprio código.
- Deixar de dar passagem (art. 189 do CTB): gravíssima, R$ 293,47 e 7 pontos
- Seguir a ambulância para furar o trânsito (art. 190 do CTB): grave, R$ 195,23 e 5 pontos
- Disputar corrida em via pública (art. 308 do CTB): crime, com detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir
O O Antagonista já explicou o que diz a lei sobre seguir veículo de emergência para aproveitar passagem e as regras para quem atrapalha ambulâncias no trânsito.
Por que cinco minutos pesaram na sentença
Em emergências com risco de vida, cada minuto até a chegada do médico conta. Foi o atraso de cerca de cinco minutos, apontado pela acusação, que sustentou a condenação por coação em Augsburg.
O caso chamou atenção na Europa porque os demais motoristas fizeram o que a lei manda e abriram o caminho. O condenado foi o único a transformar o corredor de socorro em pista livre, e a Justiça alemã tratou a manobra como crime, e não como simples infração de trânsito.
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