Lulistas boicotam, mas não querem ser boicotados
Não é de hoje que empresários e negócios viraram alvo por política, e o STF decidiu que isso está protegido pela liberdade de expressão
A bancada do PT na Câmara dos Deputados apresentou um projeto de lei para criar o crime de discriminação por voto ou convicção política no trabalho e na atividade econômica.
É uma reação à campanha de boicote a eleitores que se manifestaram a favor de Lula na eleição deste ano, uma das várias sequelas do agressivo processo eleitoral que levou à reeleição do petista.
Mas a reação vem tarde. Essas campanhas de boicote pelo voto já existem há alguns anos no Brasil, com a diferença de que vinham sendo feitas com mais intensidade contra empresários bolsonaristas.
Depois da campanha presidencial de 2018, vencida por Jair Bolsonaro, foram empresas como Havan, Madero e Riachuelo que se tornaram alvo de campanhas nas redes sociais, assim como veículos de mídia alinhados ao bolsonarismo, cujos anunciantes foram pressionados.
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Liberdade de expressão
Os lulistas vão argumentar, naturalmente, que os boicotes têm natureza diferente, pois eles estavam tentando proteger a democracia brasileira ao mirar os donos desses negócios. Mas isso é uma mera questão retórica. Os bolsonaristas alegam que estão tentando proteger a economia, que é um componente essencial de qualquer república saudável, da irresponsabilidade de Lula.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu em julgamento neste ano que “campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil com base em pautas de direitos fundamentais, voltadas a desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão”.
O caso em análise se tratava de campanha da ong Projeto Esperança Animal (PEA) contra a Festa do Peão de Boiadeiro, de Barretos (SP). “A demanda foi proposta em razão da publicação, em sítio eletrônico, de mensagem que vinculava a Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos e os rodeios em geral com o maus-tratos de animais”, registou o relator Luís Roberto Barroso em seu relatório.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, se aplica para além do caso em questão.
Pode mesmo?
Do ponto de vista legal, portanto, a questão parece estabelecida. Ou não — no Brasil, nunca está.
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar publicações que estimulam empregadores a perseguir ou demitir funcionários por suas preferências políticas.
Além disso, o Ministério Público do Trabalho pede 50 milhões de reais por danos morais coletivos. O órgão informou que recebeu mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral nesta eleição, sendo 1.147 após o segundo turno, vencido por Lula.
Há, portanto, espaço para discutir que tipo de boicote pode ou deve ser tolerado, a depender da forma como as autoridades responsáveis por julgá-lo vão interpretar o ato, e a depender, também, do enquadramento legal escolhido — assédio eleitoral ou liberdade de expressão?
Essa é uma das muitas consequências nefastas das últimas eleições no Brasil, em que os políticos conseguiram convencer os eleitores de que cada votação pode ser a última e, portanto, é preciso fazer campanhas de forma selvagem, mentindo, agredindo e constrangendo outros eleitores.
O ideal para o país seria que ninguém enxergasse motivo para boicotar ninguém por questões políticas, mas essa porta já foi aberta há algum tempo, e tentar fechá-la agora não será nada fácil.
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