Fim da bicicleta elétrica? Nova regra muda tudo para quem pedala em SP
Portaria municipal fixa 20 km/h em ciclovias e 6 km/h em calçadas para bikes elétricas, e a fase de fiscalização já começou na capital paulista
A bicicleta elétrica vai sumir das ruas de São Paulo? Não: a regra nova não proíbe o equipamento, mas define onde e em que velocidade ele pode rodar. A Prefeitura de São Paulo publicou em agosto a Portaria SMT.SEMTRA nº 23, que limita a bicicleta elétrica a 20 km/h nas ciclovias e a 6 km/h onde há pedestres. O período só de orientação acabou, e a fase de fiscalização já começou.
O que a portaria da Prefeitura muda para quem pedala na cidade?
A principal mudança é que a capital passou a ter limites de velocidade e espaços definidos para cada tipo de equipamento elétrico leve. A norma, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, aplica na cidade a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito, a regra federal sobre ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos.
Depois, a Portaria SMT.SEMTRA nº 25, de 25 de agosto, mudou o calendário. As campanhas educativas começaram em 28 de agosto, e a fiscalização ficou para 45 dias depois dessa data. As regras valem para bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos, cada um com limites próprios.

Ciclovia e ciclofaixa na pista têm teto de 20 km/h
Na ciclovia, separada fisicamente dos carros, e na ciclofaixa pintada na pista, a bicicleta elétrica pode andar a no máximo 20 km/h. O mesmo limite vale para patinetes e autopropelidos de condução sentada, segundo o comunicado da Prefeitura de São Paulo sobre a portaria.
O teto municipal fica abaixo dos 32 km/h em que o motor deve parar de ajudar, pela norma do Contran. Na prática, quem tem um modelo dentro da lei também precisa segurar o ritmo na ciclovia. A diferença entre bicicleta e ciclomotor é outro ponto que pesa nas blitze, assunto da reportagem abaixo.
Calçadas e áreas de pedestres exigem só 6 km/h
Onde há pedestres, o limite cai para 6 km/h, ritmo de uma caminhada acelerada. A regra vale para ciclofaixas sobre calçadas ou canteiros, calçadas compartilhadas e vias de pedestres. Esses espaços seguem liberados para a bicicleta elétrica, mas ficam proibidos para patinetes e outros autopropelidos, com exceção dos modelos parecidos com cadeiras de rodas usados por pessoas com deficiência.
Sem ciclovia ou ciclofaixa, a bicicleta elétrica pode usar ruas com limite de até 50 km/h, junto ao bordo da pista e no sentido do trânsito. Em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria, a circulação de bicicletas, elétricas ou comuns, é proibida pela portaria.

Os limites mudam conforme o equipamento e o tipo de via. O quadro abaixo resume o que a norma municipal estabelece para os dois casos mais comuns nas ruas da capital.
| Local | Bicicleta elétrica | Patinete |
|---|---|---|
| Ciclovia e ciclofaixa na pista | Até 20 km/h | Até 20 km/h |
| Calçada e área de pedestres | Até 6 km/h | Proibido |
| Rua sem ciclovia | Vias de até 50 km/h, no bordo da pista | Vias de até 40 km/h, a no máximo 20 km/h |
Contran e Código de Trânsito definem o que é bicicleta elétrica
Pela norma do Conselho Nacional de Trânsito, a bicicleta elétrica tem motor auxiliar de até 1.000 W, só funciona enquanto o ciclista pedala e corta a ajuda aos 32 km/h. Ela não pode ter acelerador. Precisa ainda de campainha, sinalização noturna, retrovisor esquerdo e indicador de velocidade. Fora desses limites, o veículo pode ser classificado como autopropelido ou ciclomotor, com exigências próprias.
A cidade pode fixar velocidades porque o Código de Trânsito Brasileiro dá aos municípios a tarefa de regulamentar o trânsito local, no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 59 do CTB só libera bicicleta na calçada com autorização e sinalização do órgão de trânsito. Já o artigo 58 do CTB manda pedalar no bordo da pista quando não há ciclovia.
Fiscalização das novas regras já vale nas ruas de São Paulo
A etapa de fiscalização prevista na Portaria nº 25 começou depois dos 45 dias contados a partir de 28 de agosto, em outubro. Segundo a Prefeitura de São Paulo, cabe à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) orientar os usuários e definir como acompanhar o cumprimento das regras.
Quem pedala deve conferir se o modelo respeita os limites do Contran e tem os equipamentos obrigatórios. Nas ruas, as placas da via contam, porque a sinalização local orienta onde cada equipamento pode passar. Dúvidas sobre regras e fiscalização devem ser tiradas nos canais oficiais da Prefeitura e da CET.
Então, é o fim da bicicleta elétrica em São Paulo? Não. Ela continua liberada na ciclovia, na rua e até na calçada, desde que no ritmo certo para cada lugar. Se você pedala pela cidade, que tal conferir hoje o velocímetro da sua bike e testar o novo ritmo no seu caminho de sempre?
Fora do guidão, o barulho de obras também gera dúvida no dia a dia de quem mora em São Paulo. A reportagem a seguir explica as regras de horário.
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