Ministro do TSE impede Nunes Marques de suspender novamente “Exército do Lula”
Liminar suspende efeitos de decisões da Presidência do TSE e barra nova restrição ao canal antes de análise do plenário
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira, 23, que a Presidência da Corte se abstenha de suspender, retirar do ar ou restringir o funcionamento do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, por decisão administrativa. A liminar atinge diretamente a atuação do presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques.
A decisão foi tomada em Mandado de Segurança apresentado pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, do presidente Lula (PT), contra atos de Nunes Marques relacionados ao canal administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG).
Floriano suspendeu os efeitos de decisões já proferidas em uma Petição Cível sob relatoria do presidente do TSE e de eventuais novas determinações em outra também com o colega que tenham como resultado a suspensão, indisponibilização, redução de alcance ou restrição de funcionalidades do “Exército do Lula”.
O ministro considerou, em análise preliminar, plausível a alegação de que a Presidência do TSE não tem competência administrativa para adotar esse tipo de medida.
Segundo ele, uma eventual nova suspensão do canal “caracterizaria desvio de finalidade a viciar irremediavelmente o ato”.
Floriano entendeu que a competência dada à Presidência para fiscalizar os planos de conformidade das plataformas digitais não permite a aplicação direta de medidas contra candidatos, partidos ou pessoas naturais. Segundo ele, a suspensão de um canal precisa ser discutida em processo jurisdicional próprio.
A decisão também determina que a Meta seja comunicada de que a liminar deve prevalecer sobre eventual decisão monocrática administrativa que volte a restringir o canal. Floriano fixou multa diária de 50 mil reais em caso de descumprimento, além da possibilidade de apuração por desobediência eleitoral.
Divergência no TSE
O ministro também citou a divergência instalada dentro do próprio TSE sobre quem tem competência para determinar a suspensão do “Exército do Lula”.
A discussão já chegou ao colegiado em pelo menos dois processos: uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e uma Suspensão de Segurança.
“Nenhum ministro da Corte, menos ainda no exercício de competência administrativa, pode se sobrepor à autoridade do Colegiado”, afirmou Floriano.
Para o relator, depois que a controvérsia foi submetida ao plenário, uma decisão monocrática administrativa sobre o mesmo tema apresentaria “grave e incontornável vício de competência”.
A nova decisão ocorre após Nunes Marques determinar, na quinta-feira, 22, que a Meta prestasse informações em 24 horas sobre suspeitas relacionadas à atuação do canal.
A ordem exigiu que a empresa analisasse, entre outros pontos, possível comportamento coordenado, sincronização de atividades, replicação de conteúdos, padrões atípicos de engajamento e eventual amplificação artificial de publicações. Google e X também foram intimados a informar se identificaram amplificação coordenada de termos e hashtags.
Nunes Marques não havia determinado naquela decisão uma nova suspensão. Floriano reconheceu isso expressamente, mas apontou a existência de risco de que a instrução do procedimento resultasse posteriormente em outra medida contra o canal antes do segundo turno.
Histórico de decisões
A disputa sobre o canal começou em 7 de outubro, quando Flávio ajuizou a Aije contra Janones, Lula e Geraldo Alckmin e pediu, entre outras medidas, a suspensão do “Exército” até depois do segundo turno.
Em 11 de outubro, Nunes Marques determinou, em procedimento administrativo, que o “Exército do Lula” fosse suspenso. Horas depois, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, ordenou o restabelecimento do canal no âmbito da Aije.
Nos dias seguintes, novas decisões alteraram as condições impostas ao canal. Em 14 de outubro, a Presidência do TSE determinou seu restabelecimento integral.
Na decisão desta sexta, Floriano afirmou que a própria sequência de atos revela “relevante divergência” entre integrantes da Corte sobre a competência para suspender um canal de comunicação e ressaltou que o tema ainda não foi decidido pelo plenário.
A liminar não impede, contudo, que informações obtidas nos procedimentos administrativos sejam encaminhadas à Aije. Floriano rejeitou pedidos da campanha de Lula que buscavam barrar essa remessa e afirmou que caberá à Corregedoria-Geral decidir sobre a validade e a utilidade dos elementos para a investigação.
O ministro determinou ainda que sua decisão seja submetida ao referendo do plenário do TSE.
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