TSE manda remover 26 posts com fake news contra Alfredo Gaspar
Liminar atende a pedido de Flávio Bolsonaro e do candidato a vice, com prazo de 3h para retirada e proíbe novas republicações equivalentes
A ministra auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Estela Aranha determinou a remoção de 26 publicações nas redes sociais que associam Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL), a acusações de estupro de vulnerável.
A decisão liminar, assinada nesta quinta-feira, 22, estabelece prazo de três horas para que os provedores do X, Instagram e TikTok retirem os conteúdos indicados no processo. A ministra também determinou que os representados se abstenham de republicar as publicações questionadas ou reproduções idênticas ou substancialmente equivalentes até o julgamento definitivo da ação.
A representação eleitoral foi apresentada por Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar contra os responsáveis por três perfis no X, identificados como @thiegocomenta, @lelispatricia e @vaidesmaiar, além dos deputados federais eleitos Jones Manoel da Silva e Ana Julia Pires Ribeiro, apontados como responsáveis por perfis no Instagram.
Mais de 2,3 milhões de visualizações
Segundo os autores da ação, as sete publicações inicialmente indicadas ultrapassaram 1,6 milhão de visualizações e reproduções, além de aproximadamente 270 mil curtidas.
Considerando as 26 publicações reunidas no processo, o alcance alegado supera 2,3 milhões de visualizações e reproduções e cerca de 780 mil curtidas. Os conteúdos foram divulgados em diferentes momentos, entre o fim de setembro e outubro.
Os representantes sustentaram que as postagens associavam Alfredo Gaspar à prática de crimes sexuais contra uma adolescente ou o apresentavam como investigado, acusado ou autor desses delitos. Também alegaram que parte do material audiovisual teria sido descontextualizada para atribuir ao candidato uma suposta confissão.
STF arquivou notícia de crime
Ao analisar o pedido, Estela Aranha considerou que havia elementos suficientes para conceder a tutela de urgência. A ministra destacou que, em 6 de outubro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da notícia de crime relacionada às acusações, diante da ausência de elementos mínimos que justificassem a abertura de inquérito policial.
Para a relatora, as publicações apresentavam ou mantinham em circulação acusações sem distinguir a existência de uma notícia de crime posteriormente arquivada da efetiva instauração de investigação criminal ou da comprovação dos fatos imputados.
A ministra ressaltou que a atribuição de crimes sexuais, sobretudo contra pessoas vulneráveis, constitui uma afirmação factual que exige suporte objetivo mínimo. Na avaliação preliminar, a divulgação dessas acusações sem elementos de corroboração poderia induzir o eleitorado ao erro e atingir gravemente a honra e a imagem do candidato.
A decisão também levou em conta o alcance das publicações, a circulação dos conteúdos em diferentes plataformas e a proximidade do segundo turno das eleições presidenciais.
Perfis terão de ser identificados
Além da remoção dos conteúdos, o X deverá fornecer, em até 24 horas e sob sigilo, os dados cadastrais disponíveis para identificar os responsáveis pelos perfis @thiegocomenta, @lelispatricia e @vaidesmaiar.
A ministra determinou a citação dos demais representados e o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral Eleitoral. A decisão será submetida ao plenário do TSE.
A medida é liminar e não representa julgamento definitivo da responsabilidade dos envolvidos. A ordem de remoção se refere às publicações individualizadas no processo e às reproduções equivalentes delimitadas pela decisão.
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