TSE manda Meta revisar remoção de vídeo de MC Cabelinho sobre Flávio
Corregedor-geral deu 24 horas para a plataforma detalhar os critérios usados na remoção e dizer se houve revisão humana
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou na noite de quinta-feira, 22, que a Meta submeta a revisão humana, caso ainda não tenha feito, a remoção do vídeo do cantor MC Cabelinho em parceria com o portal Revelando com críticas ao candidato do PL a presidente, Flávio Bolsonaro (PL).
A plataforma terá 24 horas para informar o resultado da análise e explicar os critérios que levaram à restrição.
A decisão veio no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), com pedido de tutela de urgência, protocolada na quarta-feira, 21, pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, do presidente Lula (PT), contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL) – candidatos, respectivamente, a presidente e vice.
A coligação aponta suposto uso indevido dos meios de comunicação social e abuso do poder econômico. A Aije sustenta a existência de tratamento desigual pelas plataformas Meta e X na distribuição, recomendação, moderação e impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, bem como no uso de ferramentas de inteligência artificial, com alegado favorecimento da candidatura de Flávio.
Em aditamento à petição inicial, a coligação noticiou ao corregedor a remoção pela Meta, na quinta-feira, do vídeo do MC Cabelinho, sob a justificativa de utilização de conteúdo produzido por inteligência artificial.
Por causa do episódio, os partidos fizeram pedidos adicionais de preservação de registros, esclarecimentos técnicos, revisão da medida de moderação e eventual restabelecimento do conteúdo.
Segundo a coligação, os responsáveis pela produção do vídeo negam o uso de inteligência artifical, afirmam ter empregado imagens ilustrativas licenciadas e materiais jornalísticos e informam que apresentaram recurso contra a remoção.
A coligação sustenta também que a plataforma já havia retirado do ar, em 23 de setembro, o perfil da mesma série, posteriormente restabelecido, e aponta a existência de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Meta, relacionada a práticas de moderação automatizada de conteúdos.
Decisão do corregedor
Em sua decisão, Cueva afirma que a remoção do vídeo “apresenta contornos suficientemente individualizados e, diante da proximidade do segundo turno, justifica a adoção de providências destinadas a esclarecer os fundamentos da remoção e a assegurar sua pronta reavaliação”.
Entretanto, acrescenta, os elementos apresentados não permitem concluir, neste momento, que a medida decorreu de classificação equivocada do conteúdo ou de tratamento diferenciado em razão de sua orientação político-eleitoral.
“Assim, considero adequado determinar à Meta que, no prazo de 24 horas, submeta a remoção do vídeo indicado no aditamento à revisão humana, caso ainda não realizada, e informe o resultado dessa avaliação, com indicação dos fundamentos concretos para a manutenção ou reversão da medida”.
Ele determina também que a plataforma apresente, no prazo de 24 horas, “esclarecimentos técnicos sobre o episódio, especialmente quanto ao sistema e aos critérios utilizados para identificar o suposto conteúdo sintético, à existência de denúncias relacionadas à publicação, à realização de revisão humana antes ou depois da remoção, à abrangência geográfica da restrição e à situação do recurso apresentado pelos responsáveis pela produção”.
Por outro lado, prossegue o corregedor, “a imposição de obrigação geral de revisão humana prévia para toda remoção ou restrição de alcance de conteúdos jornalísticos ou de opinião relacionados às candidaturas, nos termos requeridos, apresenta alcance excessivamente amplo, não se justificando, neste momento, diante dos elementos individualizados trazidos aos autos”.
Dessa forma, ele indefire o pedido de imposição dessa obrigação geral, sem prejuízo da revisão humana determinada para o episódio especificamente identificado.
“A apreciação do pedido de restabelecimento do conteúdo fica reservada até a apresentação dos esclarecimentos requisitados, sem prejuízo de sua imediata reavaliação pela própria plataforma, caso não subsistam os fundamentos que motivaram a remoção”.
Na decisão, Cueva recebeu tanto a petição inicial como o aditamento. Ele determina outras medidas, como que o X, no prazo de 24 horas, apresente relatório técnico detalhado e circunstanciado sobre o funcionamento da ferramenta Grok nas situações individualizadas na petição inicial.
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