Defensoria aciona STF para obrigar transporte gratuito no 2º turno
Órgão diz que 78 municípios não manterão a frota dos dias úteis; ação inclui pedido de eleitores de 43 aldeias do Vale do Javari
A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine a estados, municípios e à Justiça Eleitoral a oferta de transporte público sem tarifa no segundo turno, marcado para domingo, 25.
Ao menos 78 prefeituras informaram que não vão garantir a gratuidade nem manter a frequência de linhas de um dia útil, o que contraria regra fixada pela própria Corte.
Consulta às prefeituras
A Defensoria enviou ofícios a 3.518 prefeituras de 14 estados e do Distrito Federal. Responderam 739 municípios. Desse grupo, cerca de 78 declararam que não ofereceram e não oferecerão transporte gratuito no segundo turno, e que manterão a mesma frequência dos dias úteis. Não constam, na ação, respostas das outras 2.779 prefeituras consultadas.
Para a DPU, a gratuidade deve valer em todos os estados e municípios. O órgão defende que as linhas atendam as áreas urbanas e as regiões metropolitanas sem corte de frota.
Nas cidades sem sistema público de transporte, a Defensoria sustenta que a Justiça Eleitoral deve providenciar veículos próprios para levar eleitores às seções, tanto na zona urbana quanto na rural.
A DPU afirma que a iniciativa dá prioridade a populações em situação de vulnerabilidade. Entre elas estão povos indígenas, comunidades quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais, em especial os que vivem em áreas rurais, distantes ou de difícil acesso.
Caso do Vale do Javari
A ação trata também de uma decisão no Amazonas. A Justiça Eleitoral do estado negou transporte fluvial, alimentação e água a integrantes de 43 aldeias da Terra Indígena Vale do Javari para o dia do segundo turno.
A juíza Dálethe Borges Messias reconheceu a relevância do pedido, mas afirmou que ele foi apresentado depois do prazo legal para organizar a operação.
A DPU solicita que, em situações de recusa motivada pelo prazo, juízos e tribunais eleitorais disponibilizem e paguem o transporte dos eleitores. De acordo com a ação, o STF já estabeleceu que a falta de orçamento não serve de justificativa para o descumprimento da regra.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)