Inquilina instala prateleiras e varal de teto no apartamento e, na entrega das chaves, descobre que terá que pagar para fechar e pintar todos os furos
Lei do Inquilinato obriga a devolver o imóvel como foi recebido, e a vistoria de entrega compara paredes e teto com o laudo feito no início
Muita gente acredita que furo de parede é desgaste natural e que, por isso, o dono do imóvel não pode cobrar nada na saída. Não é bem assim. O contrato de locação segue a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que manda devolver o imóvel no estado em que foi recebido, com ressalva apenas para o desgaste do uso normal. Prateleiras parafusadas e um varal de teto instalados por escolha do inquilino costumam ficar fora dessa ressalva, e a conta do reparo aparece na vistoria de entrega.
Por que furos de prateleira e varal entram na conta da saída?
Porque não são desgaste do tempo, e sim alterações feitas pelo morador. O artigo 23, inciso III, da Lei do Inquilinato obriga o locatário a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu. A exceção são as deteriorações decorrentes do uso normal.
Uso normal é o que acontece com qualquer casa habitada durante o contrato de locação: pintura que desbota, pequenas marcas de móveis, piso gasto pela circulação. Furos abertos com furadeira para fixar buchas, parafusos e suportes são intervenções deliberadas. Por isso, costumam entrar na lista de reparos que cabem a quem as fez.
O varal de teto pesa um pouco mais nessa conta. Ele é fixado no forro ou na laje com parafusos, e a retirada deixa marcas num ponto difícil de retocar sem escada alta. Prateleiras com buchas grandes também podem esfarelar o reboco ao redor do furo, o que aumenta a área a recompor.
A vistoria de entrega compara o imóvel com o laudo inicial
A cobrança nasce do confronto entre dois documentos: o laudo feito no início da locação e a vistoria realizada na devolução das chaves. Segundo o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Espírito Santo (Creci-ES), o laudo assinado indica que as duas partes concordam com o estado do imóvel. O conselho orienta o inquilino a acompanhar a inspeção pessoalmente.
Se o laudo inicial registrou paredes e teto pintados e sem furos, a diferença na saída fica fácil de demonstrar. Fotos datadas, com detalhes de cada cômodo, reforçam esse registro para os dois lados. Sem elas, a discussão tende a virar palavra contra palavra.

A lei também protege o locatário nesse ponto. O artigo 22, inciso V, da Lei do Inquilinato obriga o locador a fornecer, quando o locatário pedir, descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega, com referência aos defeitos existentes. A mesma lógica aparece no caso de outra instalação comum, o ar-condicionado, tratado na matéria abaixo.
Quanto o inquilino pode ser cobrado por massa corrida e pintura?
A lei não fixa valor: a cobrança deve corresponder ao reparo necessário para devolver o imóvel ao estado do laudo. Em geral, isso envolve fechar os furos com massa corrida ou outro material adequado à superfície, lixar e repintar a área atingida.
O ponto sensível é a extensão da pintura. Um retoque localizado pode deixar diferença de tonalidade, e por isso a dúvida costuma ser se basta pintar o trecho ou a parede inteira. Cobrar o apartamento todo quando só um cômodo foi furado é algo que merece questionamento.
O caminho seguro é pedir orçamento detalhado, com itens, metragem e material. A massa corrida comum é indicada para ambientes internos secos, enquanto áreas úmidas podem exigir outro produto, o que muda o custo. Com esse documento, o morador confere se o valor é proporcional ao dano registrado.
Autorização por escrito muda a conversa sobre as instalações
O artigo 23, inciso VI, da Lei do Inquilinato proíbe o locatário de modificar a forma interna ou externa do imóvel sem consentimento prévio e por escrito do locador. Uma prateleira não altera a planta, mas um acordo escrito sobre furos e suportes evita dúvida no futuro.

Esse acordo pode definir se as peças ficam ou saem na entrega e quem paga o acabamento. O próprio contrato de locação pode trazer cláusula sobre fixação de objetos, pintura na saída e cor exigida. Ler essas regras antes de pegar a furadeira poupa dinheiro e discussão.
A lei trata ainda das benfeitorias. Pelo artigo 36 da Lei do Inquilinato, as voluptuárias, de conforto ou embelezamento, não são indenizáveis e podem ser retiradas se isso não afetar a estrutura do imóvel. Já o artigo 35 da Lei do Inquilinato só garante indenização às úteis quando autorizadas, salvo cláusula contratual em contrário.
Como o inquilino evita surpresa na hora de entregar as chaves?
O momento ideal para resolver é antes da vistoria de entrega. Fechar os furos com o material certo, repintar na cor registrada no laudo e fotografar o resultado reduz a margem para cobrança. Havendo divergência, conteste por escrito item a item; sem acordo, procure o Procon, a Defensoria Pública ou o Juizado Especial Cível.
Cada contrato de locação tem suas próprias cláusulas, e o laudo inicial funciona como a régua de qualquer cobrança. Em caso de dúvida sobre valores ou responsabilidades, um advogado ou a Defensoria pode analisar os documentos do seu caso. E você, já conferiu o que o seu laudo diz sobre paredes e teto antes de pendurar a próxima prateleira?
A devolução do imóvel envolve ainda outro ponto que gera conflito entre inquilinos e proprietários. A matéria abaixo explica o que a lei diz sobre o prazo para devolver a caução.
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