TSE proíbe Nikolas e Marçal de republicarem conteúdos já barrados
Meta e X deverão barrar impulsionamento pago dos perfis até o fim do segundo turno, sob multa diária de 500 mil reais por empresa
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu nesta segunda-feira, 19, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Pablo Marçal de republicarem, em qualquer plataforma digital, conteúdos cuja remoção já havia sido determinada pela Justiça Eleitoral em seis processos.
A decisão, tomada em uma ação apresentada pela campanha do presidente Lula (PT), abrange reproduções substancialmente idênticas e prevê multa de 50 mil reais por descumprimento, a ser paga pelo responsável pela publicação.
O processo envolve o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), candidatos à Presidência e à vice-Presidência da República, além de Nikolas e Marçal. Os quatro deverão apresentar defesa em cinco dias.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), a coligação Brasil Pronto pra Mais (PT, PCdoB, PV, PDT, PSB, Psol e Rede) sustenta que Nikolas e Marçal seriam os principais difusores da campanha de Flávio fora dos canais oficiais e disseminariam desinformação em benefício da candidatura.
A Aije cita suposta republicação, por Marçal, de uma montagem já proibida e a divulgação, por Nikolas, de uma captura de tela atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa (PT-MG), apontada como falsa.
Além disso, apresenta levantamento segundo o qual a mediana de visualizações por seguidor dos vídeos do deputado no Instagram seria 17,2 vezes a dos demais parlamentares examinados.
De acordo com a coligação, essa diferença de alcance poderia influenciar uma disputa que, afirma, está em empate técnico. Os partidos pedem também a cassação do registro ou diploma da chapa e a inelegibilidade de Flávio, Nikolas e Marçal por suposto abuso dos poderes político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
Decisão do corregedor
Em sua decisão, Cueva considerou que a proximidade do segundo turno das eleições justifica impedir novas publicações dos materiais já alcançados por ordens de remoção.
Ele determinou também que a Meta e o X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos das contas de Nikolas e Marçal e não lhes dê tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral até as 23h59 de 25 de outubro, sob multa diária de 500 mil reais por plataforma.
A circulação orgânica, sem promoção paga, pcontinua permitida. As empresas também deverão preservar os dados e apresentar, em 24 horas, esclarecimentos sobre o alcance e a recomendação desses perfis.
O ministro rejeitou, porém, a suspensão generalizada dos pagamentos que os dois recebem pela monetização das contas e a exigência de relatórios diários. Rejeitou ainda uma ordem genérica para impedir a oferta de dinheiro ou prêmios em troca de propaganda eleitoral, pois a prática já é proibida e não foram apontados atos específicos que justificassem a medida.
Os pedidos para restringir recomendações a quem não segue os perfis e ampliar as ordens de remoção serão analisados depois dos esclarecimentos das empresas e da coligação. O corregedor salientou que o recebimento da ação não representa reconhecimento de irregularidades ou da responsabilidade dos investigados.
A decisão de Cueva ainda será analisada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
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