TSE rejeita pedido de Flávio para restringir atuação pró-Lula de sindicatos
Cueva dá 72 horas para detalhar acusações contra dirigentes e 24 horas para sindicato explicar suposto comitê eleitoral
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deu prazo de 72 horas, na quinta-feira, 15, para que o candidato do PL a presidente, Flávio Bolsonaro, detalhe as condutas atribuídas a dirigentes sindicais em ação sobre suposto uso de recursos e estruturas de entidades na campanha do presidente Lula (PT).
Na decisão, o ministro apontou que ocupar cargo de direção não basta para responsabilizar alguém por abuso eleitoral.
Cueva negou pedidos por medidas como a proibição genérica do uso de estruturas e de repasses à campanha de Lula, além da preservação de dados e documentos. Ele apontou falta de delimitação das providências solicitadas e insuficiência de elementos para justificá-las. Mas salientou que a negativa não autoriza propaganda irregular nem custeio eleitoral com recursos sindicais.
Na ação, Flávio pede a cassação dos registros ou diplomas de Lula e Geraldo Alckmin e a inelegibilidade, por oito anos, dos candidatos e dos dirigentes que tenham contribuído para os supostos abusos. O candidato do PL alega que sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais usaram dinheiro, sedes, pessoal e canais de comunicação em favor da candidatura à reeleição e contra sua campanha.
Ao analisar os apontamentos, o corregedor disse que 37 dos 54 dirigentes relacionados não são mencionados nominalmente na descrição dos fatos nem na fundamentação jurídica. Por isso, Flávio deverá especificar a participação de cada um daqueles cuja inclusão ainda será analisada, com datas e provas, sob pena de rejeição da petição em relação a quem não houver a complementação exigida.
Cueva recebeu a ação contra Lula, Alckmin e cinco representantes sindicais, que terão cinco dias para apresentar defesa, sem que isso represente reconhecimento de irregularidades.
Em relação ao comitê de apoio à reeleição de Lula, o corregedor mandou o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Rio de Janeiro (Sintect-RJ) apresente esclarecimentos em 24 horas.
O Sintect deverá informar em que consiste a iniciativa, se disponibilizou instalações, equipamentos, pessoal ou outros recursos e se ela continua em funcionamento. O pedido de desativação será analisado após a resposta ou o fim do prazo.
Em relação a pedido para restringir a atuação da União Nacional dos Estudantes (UNE) nas universidades, o ministro ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já garantiu a liberdade de manifestação política e que não pode existir restrições genéricas.
“Não se mostra adequado, portanto, substituir a apuração de condutas individualizadas pela imposição de um dever genérico de orientação, sobretudo em matéria que envolve o exercício de liberdades constitucionalmente protegidas”, pontuou.
Nas palavras do corregedor, “eventual utilização irregular de espaços públicos para propaganda eleitoral deverá ser examinada à luz das circunstâncias concretas, observadas as restrições previstas na legislação eleitoral e a proteção constitucional conferida às manifestações políticas no ambiente universitário”.
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