TSE manda tirar do ar vídeo de Flávio que liga Lula a fraudes no INSS
Decisão foi tomada por maioria e contrariou parcialmente liminar de André Mendonça, que havia mantido os conteúdos no ar
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira, 15, a remoção de vídeos divulgados nas redes sociais que associam o presidente Lula (PT) a supostas irregularidades envolvendo seu filho, o Lulinha, em investigações sobre fraudes contra aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os vídeos foram publicados pelo Partido Liberal (PL), pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e pelo candidato da sigla a presidente, Flávio Bolsonaro.
Por maioria, o plenário não referendou parcialmente a decisão liminar proferida pelo relator, ministro André Mendonça, e determinou a remoção ou indisponibilização das publicações no prazo de 24 horas.
A Corte julgou a liminar em uma ação apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais (PDT, PSB, PT, PCdoB, PV, Psol e Rede) contra o PL, Flávio e Nikolas. A controvérsia envolve vídeos que reproduzem trechos de um discurso de Lula sobre os trabalhadores da limpeza urbana, acompanhados de críticas de adversários políticos. Outro conteúdo faz referência ao suposto recebimento de 300 mil reais por Lulinha em investigação relacionada às fraudes no INSS.
Mendonça manteve seu voto pela negativa da liminar, ou seja, pela manutenção dos conteúdos. Para o ministro, as críticas à fala sobre os garis integram o debate político, enquanto as referências ao INSS encontram respaldo na existência de notícias e investigações sobre os fatos.
O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, porém, abriu divergência. Ele considerou que as críticas à declaração de Lula sobre os garis estavam protegidas pela liberdade de expressão, por reproduzirem palavras efetivamente pronunciadas pelo candidato, mas votou no sentido de determinar a retirada do conteúdo que associa Lula às supostas irregularidades envolvendo seu filho.
De acordo com Nunes Marques, embora a referência à investigação não atribua expressamente ao candidato do PT o recebimento de valores, a construção da mensagem permite identificar uma associação indireta a uma possível prática criminosa.
Nunes Marques pontuou que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de imputações criminais sem suporte factual. Segundo o ministro, embora a publicação não atribuísse diretamente irregularidades a Lula, a associação entre o candidato e as acusações envolvendo seu filho justifica a retirada do conteúdo.
Ele ressaltou que a medida não restringe críticas políticas nem a divulgação de investigações, mas impede que suspeitas sejam apresentadas ao eleitorado como fatos comprovados.
O entendimento sobre esse ponto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva.
Floriano ainda divergiu do relator no ponto sobre a fala em relação aos garis. De acordo com o ministro, houve descontextualização da declaração, cujo sentido original era de valorização da categoria, além de associação indevida a uma possível prática criminosa.
Cueva e Sebastião Reis Júnior acompanharam esse entendimento também. Reis Júnior, porém, acompanhou André Mendonça em relação às referências às investigações do INSS.
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