INSS pode pagar mulheres afastadas por violência doméstica e regra define quem recebe desde o primeiro dia
Saiba quem tem direito e quais documentos apresentar
O Benefício de Afastamento Protetivo da Lei Maria da Penha assegura renda a seguradas do INSS que precisam se afastar do trabalho por determinação judicial relacionada à violência doméstica e familiar. Regulamentado em outubro de 2026, o pagamento pode durar até seis meses. A concessão exige uma decisão que determine o afastamento e a comprovação da condição de segurada. Não se trata de um auxílio automático para toda mulher que registra uma denúncia.
Quem tem direito ao benefício de afastamento protetivo?
A proteção alcança seguradas das diferentes categorias do Regime Geral de Previdência Social afastadas por decisão judicial no âmbito da jurisdição criminal. A medida deve estar relacionada à proteção prevista na Lei Maria da Penha. Uma determinação que apenas proíba o agressor de se aproximar não equivale, necessariamente, ao afastamento do trabalho exigido para esse pagamento.
A qualidade de segurada deve ser comprovada na data indicada para o início do afastamento ou, quando essa informação não constar, na data da decisão judicial. Esse requisito demonstra a cobertura previdenciária. Já a carência, que corresponde a um número mínimo de contribuições, não é exigida para a concessão desse benefício.
Quem paga o período em que a mulher fica afastada?
A responsabilidade pelo pagamento varia conforme a categoria previdenciária. A regulamentação distingue a segurada empregada das demais categorias, incluindo a empregada doméstica. Por isso, é importante conferir o enquadramento antes de concluir quem custeará cada etapa:
Quem é responsável pelo pagamento?
Compare as regras conforme a categoria de segurada.
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Segurada empregada
1º ao 15º dia EmpregadorA partir do 16º dia INSSSegurada empregada: o empregador paga os primeiros 15 dias, e o INSS assume a partir do 16º.
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Empregada doméstica e trabalhadora avulsa
Empregada doméstica e trabalhadora avulsa: o INSS paga desde a data definida para o início do afastamento.
Pagamento pelo INSS -
Contribuinte individual, facultativa e especial
Contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial: o pagamento também cabe integralmente ao INSS, conforme as regras aplicáveis.
Pagamento pelo INSS
Qual é o valor e por quanto tempo ocorre o pagamento?
O cálculo segue o padrão do benefício por incapacidade temporária, considerando o histórico de contribuições e os limites previdenciários aplicáveis. Portanto, o pagamento pelo INSS não corresponde necessariamente ao último salário. Também não existe um valor único destinado a todas as beneficiárias, independentemente de sua trajetória contributiva.
A duração acompanha o período estabelecido na decisão judicial, limitada a seis meses. Quando a decisão não indicar a duração, a regulamentação considera esse prazo máximo. Isso não significa que toda segurada receberá obrigatoriamente seis parcelas: é necessário observar as datas e as condições reconhecidas no requerimento.
Como solicitar o pagamento pelos canais do INSS?
O requerimento pode ser realizado pelos canais oficiais, como o site e o aplicativo Meu INSS e a Central 135. A decisão judicial é essencial para demonstrar o afastamento protetivo. Ao encaminhar a solicitação, a segurada deve:
- Ter disponível a decisão que determina o afastamento do trabalho;
- Conferir as datas e o período indicados pelo juízo;
- Providenciar identificação e informações solicitadas sobre a cobertura previdenciária;
- Seguir as orientações do canal de atendimento escolhido;
- Guardar o protocolo e acompanhar eventuais exigências.

A decisão judicial dispensa uma nova perícia médica
A concessão não exige nova perícia médica para reavaliar a necessidade do afastamento protetivo reconhecida judicialmente. Cabe ao INSS verificar os requisitos administrativos, incluindo a qualidade de segurada. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48/2026 disciplina o procedimento, permitindo o requerimento sem uma ação específica contra o instituto apenas para obter o benefício. Essa dispensa não elimina a necessidade de apresentar a decisão e acompanhar sua análise.
E quando a mulher não é segurada da Previdência Social?
Mulheres sem cobertura previdenciária não recebem automaticamente esse benefício do INSS. Pode haver proteção assistencial custeada pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme a indicação judicial e os requisitos aplicáveis. A identificação do responsável pelo pagamento deve considerar a situação da mulher, sem confundir essa possibilidade com a concessão do benefício previdenciário.
O afastamento protetivo combina proteção judicial e manutenção de renda, mas seu encaminhamento depende da decisão e da situação previdenciária. Para esclarecer documentos, pagamento ou andamento, a segurada deve utilizar os canais oficiais do INSS e, quando necessário, buscar orientação jurídica. Conferir esses elementos permite solicitar a proteção correspondente sem presumir aprovação ou valor antes da análise.
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