Nunes Marques restringe canal de WhatsApp de Lula e exige registro no TSE
Para voltar a funcionar, o endereço do canal deverá ser informado à Justiça Eleitoral no processo de registro da candidatura do petista
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kássio Nunes Marques, condicionou a retomada do canal “EXÉRCITO DO LULA”, no WhatsApp, ao registro de seu endereço na Justiça Eleitoral. A decisão, assinada nesta terça-feira, 13, também determinou que a Meta monitore as publicações do canal durante o período eleitoral.
Segundo Nunes Marques, o canal vinha sendo utilizado na propaganda eleitoral da chapa do presidente Lula sem a comunicação exigida pela legislação.
Para voltar a funcionar, o endereço do canal deverá ser informado à Justiça Eleitoral no processo de registro da candidatura ou da coligação à qual estiver vinculado. Depois da comprovação da medida, deverá ser observado o prazo de 48 horas previsto na regulamentação eleitoral.
A decisão também prevê a possibilidade de responsabilização do administrador do canal, da coligação e dos candidatos responsáveis pelo registro da ferramenta. Eventuais punições serão analisadas em processos próprios, segundo o despacho de Nunes Marques.
Ele ainda proibiu a divulgação de eventuais conteúdos que sejam classificados como ‘fake news’ ou de materiais que foram excluídos por determinação do TSE.
Nunes Marques atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro. Além disso, o presidente do TSE também ressaltou que os canais de WhatsApp do senador também passarão pelos “mesmos critérios de acompanhamento, comparação de conteúdos e encaminhamento à autoridade competente”.
As argumentações de Nunes Marques
Na decisão, o magistrado afirmou que “embora os dados apurados até o momento não permitam afirmar que o canal constitua, efetivamente, uma tropa digital substancialmente dedicada à desinformação, é certo que a sua forma de organização reproduz, em termos estruturais, o modelo dessas formações, marcado pela direção centralizada, pela hierarquia informal, pela uniformidade narrativa e pela mobilização sincronizada dos participantes”.
“Essa correspondência é relevante para uma avaliação preventiva, sobretudo quando considerada em conjunto com as orientações para compartilhar conteúdos sem qualquer exame prévio, sem perder de vista episódios passados em que o grupo efetivamente operou como plataforma para a replicação de narrativas falsas em caráter pontual”, declarou o ministro.
No despacho, Nunes Marques destaca que o administrador do canal, o deputado federal André Janones (Rede-MG), responde a 13 ações no TSE por divulgação de notícias falsas e que isso abre margem para que o deputado possa utilizar desse expediente na eleição deste ano.
“A escala e a proximidade da votação agravam as consequências de eventual reiteração, sem constituírem fundamentos autônomos de ilicitude. Essa combinação recomenda providências voltadas a condutas delimitadas, cuja repetição possa tornar tardia ou mesmo anular a resposta de candidatos eventualmente atingidos”, declarou o magistrado.
Leia mais: As instruções mentirosas de Janones
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