Trabalhador pede demissão depois de dez anos na empresa, recebe a exigência de cumprir 60 dias de aviso-prévio e descobre por que a proporcionalidade não funciona da mesma forma para os dois lados
Saiba o que diz o Tribunal Superior do Trabalho e quando pode haver desconto na rescisão
O aviso-prévio gera dúvida quando um trabalhador pede demissão depois de dez anos e recebe a exigência de permanecer por mais 60 dias. Nessa situação hipotética, a empresa aplica ao empregado uma proporcionalidade que protege quem é dispensado sem justa causa. Segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, TST, o tempo de serviço não amplia para 60 dias a obrigação de quem decide sair.
Por que o aviso-prévio proporcional não funciona igualmente para os dois lados?
A Lei nº 12.506/2011 prevê 30 dias, acrescidos de três dias por ano de serviço na mesma empresa, até o total de 90 dias. Essa proporcionalidade foi estabelecida em benefício do empregado. O TST entende que o acréscimo não mantém a mesma reciprocidade do período básico de 30 dias e não pode ser exigido do trabalhador no pedido de demissão.
Dez anos de serviço não obrigam quem pede demissão a cumprir 60 dias. A empresa precisa distinguir o direito do empregado dispensado da obrigação de comunicar sua própria saída. A necessidade de contratar ou treinar um substituto não transforma o acréscimo proporcional em um prazo obrigatório para o trabalhador permanecer.
Como os dez anos entram no cálculo quando a empresa dispensa?
Na dispensa sem justa causa, dez anos completos de serviço correspondem, em regra, a 60 dias de aviso: 30 dias básicos e mais 30 pelo tempo trabalhado. Esse exemplo explica de onde pode surgir a confusão do RH. As situações devem ser separadas:
Aviso-prévio proporcional: quatro pontos essenciais
Entenda como o tempo de serviço influencia o aviso-prévio, quais são os limites legais e por que a modalidade de desligamento faz diferença no cálculo.
-
01
Pedido de demissão
O acréscimo proporcional do aviso-prévio não amplia a obrigação do empregado que pede demissão.
-
0260 dias
Dispensa após dez anos completos
Na dispensa sem justa causa, após dez anos completos de serviço, o aviso-prévio devido pela empresa pode alcançar 60 dias.
-
0390 dias
Limite da proporcionalidade
O período total do aviso-prévio proporcional previsto na legislação pode chegar a 90 dias, no máximo.
-
04
Conferência das datas
As datas de admissão e desligamento devem ser conferidas para calcular corretamente o tempo de serviço aplicável.
Regra geral da Lei nº 12.506/2011, aplicada conforme o tempo de serviço e a modalidade de desligamento.
O que acontece se o trabalhador não cumprir os 30 dias?
O artigo 487, parágrafo segundo, da CLT permite ao empregador descontar os salários correspondentes ao aviso não dado pelo empregado. Por isso, sair imediatamente pode gerar desconto na rescisão, salvo uma dispensa de cumprimento sem cobrança ou outra condição aplicável. Se houver cumprimento parcial, é necessário conferir os dias restantes e a forma de cálculo, sem acrescentar a proporcionalidade por antiguidade.
A empresa não pode transformar a recusa aos 60 dias em desconto de 60 dias. O limite da obrigação precisa ser respeitado. Também devem ser observadas as regras sobre compensações na rescisão. O trabalhador pode solicitar um demonstrativo que identifique o período cobrado, a remuneração utilizada e os valores descontados, em vez de aceitar apenas uma rubrica sem explicação.
É possível negociar a saída antes do fim do prazo?
Sim. O trabalhador pode pedir liberação total ou parcial, e a empresa pode concordar. É importante registrar se haverá desconto pelos dias não cumpridos. Conseguir outro emprego não dispensa automaticamente o aviso no pedido de demissão, embora a norma coletiva possa estabelecer uma condição mais favorável. Para evitar divergências, o documento deve indicar:
- A data em que o pedido de demissão foi apresentado.
- O período de aviso que será efetivamente cumprido.
- O último dia de trabalho combinado entre as partes.
- Se a liberação antecipada ocorrerá sem desconto.
- A regra coletiva considerada, quando houver previsão específica.

Providências para contestar a exigência e conferir a rescisão
O trabalhador pode solicitar ao RH, por escrito, a revisão da exigência e o fundamento utilizado para cobrar 60 dias. Convém guardar o pedido de demissão, a resposta da empresa e os registros de trabalho. Se a cobrança persistir, o sindicato ou a orientação jurídica podem ajudar a avaliar a correção do prazo e de eventual desconto, sem confundir a contestação com uma liberação automática de toda obrigação.
Na rescisão, é necessário conferir as parcelas devidas, os descontos e a data efetiva do término contratual. A CLT prevê pagamento e entrega dos documentos rescisórios em até dez dias contados desse término. O aviso-prévio deve refletir a modalidade da saída: a proporcionalidade protege o empregado dispensado, enquanto o pedido de demissão não permite exigir sua permanência por 60 dias apenas pelos dez anos de vínculo.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)