Mulher dirige com uma sandália sem tira no calcanhar, afirma que o modelo é confortável e descobre por que a fiscalização considera a firmeza do calçado nos pés
Saiba o que observar antes de dirigir com esse calçado
Uma sandália sem tira no calcanhar pode ser confortável para caminhar, mas não atender ao critério de firmeza exigido ao volante. Em uma situação hipotética, uma motorista é abordada e argumenta que conhece bem o modelo, usado diariamente. A fiscalização, porém, considera se o calçado permanece preso aos pés e se permite acionar os pedais sem interferência, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Por que a sandália sem tira no calcanhar pode gerar autuação?
O artigo 252, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro proíbe dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais. A orientação oficial de fiscalização inclui, entre os exemplos de falta de firmeza, sandálias sem alças traseiras. Portanto, uma sola baixa ou a ausência de salto não afastam, sozinhas, esse enquadramento.
O problema não depende de o modelo ser caro, novo ou considerado confortável pela condutora. Conforto pessoal não substitui a fixação exigida para dirigir. A motorista pode gostar da sandália e usá-la fora do veículo, mas a adequação ao volante é examinada pelos critérios da norma, considerando o calçado efetivamente utilizado durante a condução.
O que a fiscalização considera além da sensação de conforto?
A regra contempla dois problemas distintos: falta de firmeza nos pés e interferência nos comandos. Um calçado pode ficar preso e, ainda assim, ter formato, altura ou composição que prejudique o acionamento dos pedais. Para compreender a diferença, é útil observar características concretas, sem transformar o nome comercial do modelo em garantia de adequação:
O que observar no formato do calçado
Mais do que o nome ou o modelo do calçado, vale observar características que possam interferir na firmeza do pé e na movimentação entre os comandos do veículo.
O calçado permanece preso ao pé?
Observe se o formato mantém o calcanhar envolvido e o calçado preso.
Há espaço para movimentar o pé?
Considere uma largura que não dificulte a movimentação entre os pedais.
O salto interfere no apoio?
Avalie a altura e o formato do salto, quando esse elemento estiver presente.
Como o solado responde aos comandos?
Observe a composição do solado e sua interferência no controle dos comandos.
Há partes que possam se movimentar?
Verifique a presença de tiras ou peças soltas que possam atrapalhar os movimentos.
Qual é a multa e é preciso ocorrer algum acidente?
A conduta é classificada como infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário do motorista. Não é necessário ocorrer uma colisão para que haja autuação. Também não é preciso que a sandália já tenha escapado do pé: a fiscalização deve constatar o uso de um calçado enquadrado na proibição durante a condução.
Por outro lado, estar usando a sandália depois de sair do carro não comprova automaticamente que ela foi utilizada ao dirigir. A autuação deve corresponder à situação constatada ao volante. Caso receba uma notificação, a condutora pode conferir a descrição da ocorrência e os demais dados, utilizando o procedimento de defesa se identificar elementos que sustentem uma contestação.
Uma sandália com tira traseira é sempre permitida?
A tira traseira pode oferecer fixação, mas não transforma qualquer sandália em opção adequada. O modelo ainda precisa permitir o uso dos pedais, sem interferência provocada por plataforma, salto ou outras características. Antes de começar a viagem, a motorista deve avaliar o calçado com o veículo parado e verificar:
- Se a tira está ajustada e mantém o pé preso ao modelo.
- Se o solado permite posicionar o pé nos comandos sem dificuldade.
- Se a largura provoca contato indesejado com outro pedal.
- Se há peças soltas ou deformações que prejudicam os movimentos.
- Se existe uma alternativa mais adequada disponível para a condução.

Como trocar de calçado sem criar outro problema?
Se a motorista perceber que está com uma sandália sem tira no calcanhar, deve organizar a troca antes de iniciar a condução. Dirigir descalça não configura, por si só, essa infração, mas continua exigindo controle dos comandos. O calçado retirado deve ficar fora da área dos pedais, evitando que deslize para baixo do freio ou do acelerador durante o deslocamento.
Levar outro par permite separar a escolha para caminhar daquela usada no carro. A decisão deve considerar fixação e funcionamento dos pedais, sem depender apenas do hábito de usar determinado modelo. Se precisar fazer a mudança durante o percurso, a condutora deve estacionar em local permitido e concluir o ajuste antes de voltar a dirigir.
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