Garotinho cita caso Deltan para recorrer a Nunes Marques
Defesa pede suspensão de decisão que restringiu candidatura ao governo do Rio até análise do plenário do TSE
Anthony Garotinho (Republicanos) pediu neste domingo, 4, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, a suspensão da decisão que restringiu sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro.
A defesa cita a decisão do ministro que recolocou Deltan Dallagnol (Novo) na disputa pelo Senado no Paraná.
Na sexta-feira, 2, o ministro Floriano de Azevedo Marques havia determinado que os votos de Garotinho fossem registrados como “anulados sub judice”, além de restringir o acesso do candidato a recursos públicos e ao horário eleitoral.
A defesa quer preservar a situação anterior até que o plenário do TSE analise o caso.
Caso Deltan
Na manhã deste domingo, Nunes Marques suspendeu decisão de Floriano que havia barrado a candidatura de Deltan.
O presidente do TSE determinou que o registro do ex-procurador permaneça deferido, ainda que sub judice, e que seus votos sejam processados normalmente até uma decisão definitiva do plenário.
Nunes Marques afirmou que a decisão anterior antecipou efeitos que deveriam ser analisados pelo colegiado.
“Havia, portanto, oportunidade para o exame colegiado, e não se mostra razoável que a questão tenha sido decidida monocraticamente a poucas horas da abertura das urnas”, escreveu.
O que diz a defesa de Garotinho
Os advogados de Garotinho sustentam que o mesmo entendimento deve valer para o candidato no Rio.
“A decisão de hoje também reconheceu que uma ordem monocrática executada às vésperas da votação, com efeitos sobre a apuração e sem controle colegiado tempestivo, expõe a Justiça Eleitoral a falhas operacionais, retotalização e perda de confiança no resultado. A coerência institucional recomenda, portanto, a suspensão do ato, a preservação da condição sub judice e a submissão de qualquer mudança definitiva ao plenário”, afirmaram.
A candidatura de Garotinho continua sub judice. O TRE-RJ manteve o indeferimento do registro, e o TSE havia autorizado provisoriamente sua campanha até uma decisão definitiva.
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