Proprietários terão de pagar 12 meses de aluguel ao inquilino caso ele rompa o contrato sem justa causa
A mudança altera o artigo 10 da Lei de Arrendamentos Urbanos e estabelece um modelo de renovação automática.
Uma nova regra nos contratos de aluguel na Espanha pode mudar de forma significativa a relação entre proprietários e inquilinos. O decreto publicado no Boletín Oficial del Estado (BOE) estabelece que, após o período mínimo do contrato, o proprietário que decidir não renová-lo sem uma causa prevista poderá ter de pagar uma indenização equivalente a pelo menos 12 mensalidades de aluguel.
Como funciona a nova regra para os contratos de aluguel?
A mudança altera o artigo 10 da Lei de Arrendamentos Urbanos e estabelece um modelo de renovação automática.
Depois do período mínimo obrigatório, o contrato poderá continuar por períodos sucessivos, caso nenhuma das partes manifeste a intenção de encerrá-lo.
Para o proprietário, porém, a decisão de não renovar passa a ter uma consequência financeira quando não houver uma causa justificável. O aviso deverá ser feito com pelo menos seis meses de antecedência.
Quanto o proprietário terá de pagar ao inquilino segundo a nova regra do contrato de aluguel?
A compensação mínima será equivalente a 12 mensalidades do aluguel de uma moradia com características semelhantes, utilizando como referência o sistema estatal de preços de aluguel.
O decreto também estabelece um piso relacionado ao período de permanência. A indenização não poderá ser inferior a uma mensalidade para cada ano em que o inquilino tenha permanecido no imóvel. O pagamento deverá ocorrer no momento da entrega da residência.
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Em quais situações o proprietário pode ficar livre da indenização?
A regra não vale para todos os casos. O decreto prevê circunstâncias específicas nas quais o senhorio poderá encerrar a relação sem pagar a compensação.
Entre elas estão:
Quando o proprietário pode ficar livre da indenização?
A compensação não se aplica automaticamente a todos os casos. O decreto prevê situações específicas em que a proteção do inquilino pode ser afastada.
Necessidade de moradia
O proprietário pessoa física pode precisar do imóvel para si, para familiares de até segundo grau ou em determinadas situações relacionadas ao cônjuge.
Imóvel não utilizado
A proteção pode ser afastada quando o inquilino não ocupa efetivamente a residência por mais de seis meses no último ano, salvo se houver uma justificativa válida.
Outra residência disponível
A existência de outra moradia adequada para o inquilino no mesmo município também pode impedir a aplicação da indenização.
Novo acordo
A assinatura de um novo contrato ou a recusa de uma proposta de renovação em condições semelhantes está entre as situações previstas.
Vulnerabilidade do proprietário
Uma situação de vulnerabilidade econômica do proprietário, quando devidamente comprovada, também pode ser considerada.
Outras prorrogações legais
Determinados casos em que o inquilino já tenha direito a uma prorrogação obrigatória ficam fora da regra de compensação.
O que acontece se o proprietário vender o imóvel?
A obrigação de pagar não desaparece simplesmente porque o imóvel foi vendido antes da entrega. De acordo com o decreto, o comprador pode assumir a posição do antigo proprietário e, consequentemente, a obrigação relacionada à indenização.
Há ainda uma proteção adicional para o inquilino: cláusulas estabelecidas em uma eventual prorrogação que piorem as condições do contrato original são consideradas nulas.
A medida representa uma alteração importante no funcionamento dos contratos de aluguel na Espanha, porque a decisão de não renovar continua possível, mas pode gerar um custo elevado quando não houver uma justificativa prevista na norma.
O decreto também deverá passar pelo processo de convalidação no Congresso dos Deputados.
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