Dino mantém porta aberta para decidir sobre fake news
Ministro do STF passou recados para Mendonça e Fux ao declarar perda de objeto da petição de Tabet no caso da fake news de Nossa Senhora Aparecida
O ministro Flávio Dino (foto) declarou a perda de objeto da petição apresentada pela defesa do humorista e empresário Antonio Tabet sobre a proibição de publicação de fake news sobre Nossa Senhora Aparecida contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), por causa de liberação após decisão do conteúdo pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como de costume, Dino não se limitou a despachar sua decisão, e passou vários recados para os colegas de Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e Luiz Fux, e deixou a porta aberta para tratar do assunto fake news nestas eleições.
“Na perspectiva da Constituição Federal e dos precedentes vinculantes do STF, a referida decisão monocrática, pelo seu caráter vago e genérico, ameaçava a liberdade religiosa e poderia ensejar censura prévia e massiva contra milhares de postagens em redes sociais”, disse Dino, em referência à decisão de Mendonça.
“Evidentemente teratológicos”
A mensagem para Fux, que menciona “outros atos judiciais monocráticos, evidentemente teratológicos e nulos“, diz respeito à decisão do ministro que derrubou liminar de Dino e devolveu o caso da fake news de Nossa Senhora Aparecida ao TSE:
“A decisão por mim exarada, fundada na competência exclusiva do STF de dar a última palavra sobre interpretação constitucional, não foi apreciada pelos órgãos competentes: a 1ª Turma (a qual integro) ou o Plenário do STF, para onde encaminhei o feito visando ao referendo nos termos do Regimento. Não me cabe – neste momento – emitir qualquer pronunciamento sobre outros atos judiciais monocráticos, evidentemente teratológicos e nulos.”
A cutucada segue no parágrafo seguinte:
“De outra face, constitui registro oportuno: é destituída de base constitucional a suposta elevação do Colendo TSE à condição de ‘Corte Suprema’, como se estivesse em nível hierárquico equivalente ao STF e, portanto, com regência constitucional distinta em relação aos Colendos STJ, TST e STM, cujos atos proferidos no âmbito de suas respectivas competências são cotidianamente revistos no STF (evidentemente quanto aos temas diretamente constitucionais). Fosse de outro modo, haveria um exotismo antinômico às regras constitucionais sobre competências dos Tribunais, atingindo também os princípios republicano e democrático, na medida em que as decisões do TSE – e somente do TSE – não poderiam mais ser reanalisadas, via Reclamação Constitucional, no STF.”
Porta aberta
Apesar de ter tirado o time de campo no caso Tabet, Dino manteve a porta aberta para atuar em outras ações sobre fake news, ao dizer que “tudo isso gera a perda do objeto da decisão por mim proferida, sem prejuízo de novas demandas com o cenário processual agora configurado”.
O ministro destacou ainda que há “mais de uma centena de decisões monocráticas” não julgadas pelo pleno do TSE.
“Por ser pertinente, realço que o Egrégio TSE possuía, até a sessão virtual hoje realizada, mais de uma centena de decisões monocráticas não apreciadas em julgamento colegiado, situação que – felizmente – parece estar sendo superada”, diz Dino no despacho.
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