TSE manda Nikolas apagar post que associa fala de Lula a conteúdo sexual
Ministra Estela Aranha viu descontextualização de fala sobre saúde pública e determinou remoção da publicação em 24 horas
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira, 30, que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) remova, em até 24 horas, uma publicação no X que associou a conteúdo sexual envolvendo crianças a fala do presidente Lula (PT) de que “as mulheres aprendem a tomar toque desde pequenas“. O parlamentar será multado diariamente se não remover.
A relatora considerou, em análise preliminar, que o post retirou a declaração de seu contexto original e construiu uma narrativa capaz de induzir o eleitor a erro.
Ela deferiu parcialmente pedido liminar feito pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais (PT, PCdoB, PV, Psol, Rede Sustentabilidade, PSB e PDT) em representação por propaganda eleitoral negativa irregular que protocolou contra Nikolas.
Em sua publicação, o deputado do PL disse que “é até difícil comentar essa frase aqui do Lula, mas vamos lá. A esquerda está tentando dizer que ele está falando em um contexto sobre toque, de exame de próstata e fazendo a diferença entre o homem e a mulher. Mas vamos lá. De acordo com o próprio site do governo, as mulheres entre 25 e 64 anos que já tiveram atividade sexual que devem fazer o exame preventivo“.
Ele prossegue: “‘Ah, Nicolas, mas ele está falando de exames de ginecologistas, por exemplo’. Também está extremamente errado e nojento. Porque segundo o Colégio Americano de Ginecologistas, você tem que fazer uma consulta de saúde reprodutiva entre 13 e 15 anos. E mesmo nesses exames, não tem exame ginecológico interno”.
Ainda de acordo com Nikolas, “basta uma simples pergunta para o ChatGPT. Se alguém afirmar que criança desde cedo aprende a tomar toque, está completamente errado, correto? Sim, se tomar toque, a pessoa está se referindo a exame de toque vaginal como rotina em criança, sim, essa afirmação está completamente errada. Meninas não são, Lula, tocadas desde cedo, não”.
O deputado continuou: “Imagina uma merda de um pedófilo ouvindo uma declaração do presidente da república falando isso. E agora está dando para entender o porquê que o Lula não está querendo ir mais nos debates. Porque toda vez que ele abre a boca, mostra quem realmente ele é. Eu posso te falar uma coisa? Se você é petista e passa pano para essa fala aqui, o Lula é a segunda vergonha do Brasil, porque a primeira é você”.
A representação do PT sustenta que o conteúdo divulgado por Nikolas utiliza trecho recortado de pronunciamento de Lula realizado em contexto de saúde pública, especificamente acerca da prevenção e do tratamento do câncer de próstata, para induzir o eleitorado à conclusão de que o candidato teria feito afirmações de natureza sexual envolvendo meninas.
Os partidos argumentam que as publicações associam a fala original a expressões relacionadas a crimes graves, configurando desinformação eleitoral, ofensa à honra e à imagem do candidato, além de propaganda negativa irregular.
Eles pontuam que a íntegra do discurso demonstra que a referência feita às mulheres ocorreu em comparação à resistência masculina à realização de exames médicos, inexistindo qualquer menção a conteúdo sexual. Para os partidos, Nikolas teria alterado o significado da fala, criando narrativa destinada a gerar repulsa e influenciar o eleitorado.
Assim, pediram a remoção imediata da publicação e, ao final, a procedência da representação, com confirmação da liminar e aplicação da multa legal.
Decisão da ministra
Em sua decisão, Estela Aranha afirma que, no caso, conforme narrado na representação e demonstrado pelos elementos apresentados, a fala originalmente proferida por Lula estava inserida em discurso referente à prevenção e ao tratamento do câncer de próstata, à realização de exames médicos e à resistência masculina aos cuidados preventivos em saúde.
“A referência às mulheres foi utilizada, segundo o contexto indicado nos autos, para estabelecer comparação entre diferentes experiências de acompanhamento médico e cuidados preventivos”.
Entretanto, acrescenta a ministra, a publicação de Nikolas “não se limita à crítica política nem à discordância quanto à adequação da expressão utilizada“.
Segundo Estela Aranha, ao desenvolver o raciocínio constante no vídeo, o deputado “introduz conotação inteiramente diversa daquela presente no discurso original, deslocando a discussão do campo da saúde pública para o campo de diversas condutas delituosas associadas a dispositivos contidos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, transmitindo a mensagem segundo a qual estaria o candidato da coligação representante induzindo a prática desses gravíssimos tipos penais”.
Esse deslocamento narrativo, prossegue a ministra, “revela-se juridicamente relevante”. “Não se está diante de mera interpretação alternativa de um fato incontroverso, mas de construção discursiva capaz de conduzir o destinatário da mensagem à conclusão de que o candidato representado estaria fazendo referência, anuindo ou normalizando práticas de crimes extremamente graves envolvendo crianças e adolescentes”.
Ela ressalta que a potencialidade lesiva não decorre apenas das frases isoladamente consideradas, mas da interação entre texto, imagem e contexto comunicacional da propaganda, elemento que, em tese, possui aptidão para induzir o eleitor em erro em relação à existência e ao significado dos fatos apresentados.
Ainda em suas palavras, “a desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada. A distorção também pode decorrer da maneira pela qual uma informação é apresentada”.
Ela avalia que também se encontra presente o perigo de dano. “O conteúdo foi divulgado em rede social de amplo alcance, por perfil detentor de expressiva capacidade de difusão, circunstância que potencializa a propagação da mensagem e a ampliação dos efeitos da propaganda irregular”.
A ministra determina também que Nikolas se abstenha de republicar ou difundir novamente o conteúdo específico ou mídias substancialmente idênticas.
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