Dino leva ao plenário decisão sobre fake news de Nossa Senhora
Ministro submeteu a referendo presencial no Supremo decisão que derrubou ordem de Mendonça para remoção de publicações
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 28, submeter ao plenário da Corte a decisão em que derrubou a ordem de André Mendonça para remoção de publicações sobre a fake news envolvendo Nossa Senhora Aparecida. O julgamento ocorrerá em sessão presencial, em data a ser marcada.
Ao justificar a medida, Dino cita a relevância do debate sobre liberdade religiosa, decisões monocráticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), colegialidade e os poderes atribuídos às plataformas durante o processo eleitoral.
“A discussão nestes autos tem múltipla relevância, pelos seguintes motivos”, inicia o despacho do ministro, citando, na sequência que:
- Envolve a arbitragem, pelo TSE, sobre valores primaciais, inclusive a liberdade religiosa, já que o tema de fundo em discussão pública refere-se à determinação legal de ser Nossa Senhora Aparecida a “Padroeira do Brasil” e a possível revogação da lei federal que assim deliberou (Lei 6.802/80);
- implica no debate sobre o controle de constitucionalidade de decisões monocráticas de um ilustre ministro que faz parte de um Tribunal Superior, o qual tem competências jurisdicionais subordinadas ao Supremo Tribunal Federal, como estabelece a Constituição Federal, além de alcançar a manutenção e/ou revisão de farta jurisprudência favorável ao manejo de Reclamação Constitucional para controle de decisões da Justiça Eleitoral;
- Torna imperativa a análise sobre o princípio da colegialidade no Tribunal Superior Eleitoral, abrangendo decisões monocráticas de juízes da propaganda e sua submissão a referendo pelo Plenário do TSE; e
- Impele a revisitação dos poderes próprios e/ou atribuídos às plataformas de internet para definirem o que fica e o que sai do ar, em um momento crucial como o processo eleitoral, com a “derrubada” de milhares de postagens, inclusive de adeptos do culto à Nossa Senhora Aparecida. Segundo o ministro, “essa situação é ainda mais grave considerando que 12 de outubro é a data prevista em lei para as homenagens de centenas de milhões de fiéis à Nossa Senhora, o que pode levar à censura em massa, caso persista a insegurança jurídica gerada pela decisão monocrática no âmbito do TSE, que delegou largos poderes censórios às empresas de internet”.
Por essas razões, o ministro diz entender “pertinente afetar ao Plenário o julgamento da presente medida cautelar em reclamação, com fundamento no art. 22, parágrafo único, ‘b’, do Regimento Interno do STF, segundo o qual o Relator poderá submeter o feito ao Plenário ‘quando, em razão da relevância da questão jurídica ou da necessidade de prevenir divergência entre as Turmas, convier pronunciamento do Plenário'”.
A decisão de Dino
No domingo, 27, Dino reverteu decisão de Mendonça, que despachou no Tribunal Superior Eleitoral, para liberar publicação do humorista Antonio Tabet que reverberava a fake news sobre Nossa Senhora Aparecida alimentada por eleitores do presidente Lula (PT).
“Com a cassação da decisão no TSE, ficam preservadas a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos que defendem a manutenção da lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em ‘Padroeira do Brasil’”, diz Dino na decisão, proferida em um processo mais uma vez teleguiado.
A petição foi feita mais uma vez buscando diretamente Dino, como tinha ocorrido na liminar em que ele reverteu outra decisão de Mendonça, para reintegrar Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal. O advogado Lucas Mourão confirmou a estratégia ao celebrar a decisão.
“Foi diretamente a ele [Dino], no âmbito de uma Reclamação Constitucional que trata de assunto correlato. A decisão é pública”, disse o advogado em resposta a um seguidor no X.
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