Ex-funcionário é demitido por doença e consegue na Justiça o direito de voltar ao cargo, além de indenização de R$ 30 mil
Demitido por doença pode voltar ao cargo e ser indenizado: Lei 9.029 garante salários do período afastado
Segunda-feira, 8h. O crachá não abre mais a catraca.
Três semanas depois do diagnóstico, o RH chama para a conversa da demissão. Meses depois, uma decisão judicial manda a empresa receber o funcionário de volta ⬇️
Quem é demitido por causa de uma doença pode conseguir na Justiça a volta ao emprego. O período em que ficou fora também deve ser pago. A Lei 9.029/1995 prevê a reintegração com ressarcimento integral ou, se ele preferir, o pagamento em dobro dos salários do afastamento. Danos morais podem ser somados, conforme o caso.
Como a Justiça decide que a demissão foi por doença?
A Justiça olha para as provas e, em doenças graves, parte de uma presunção a favor do trabalhador. A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado com HIV ou outra doença grave que gere estigma ou preconceito. Com isso, a empresa precisa provar que demitiu por outro motivo.
Pense no roteiro típico desses processos. Um diagnóstico de câncer, depressão grave ou doença autoimune chega ao RH. Pouco tempo depois, sem corte de vagas nem queda de desempenho registrada, vem a dispensa. É essa proximidade entre os fatos que chama a atenção do juiz.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal negou seguimento à ADPF 648, que questionava a súmula. Assim, ela segue orientando a Justiça do Trabalho em todo o país.

O que a lei garante a quem vence a ação?
A lei garante uma escolha ao trabalhador vítima de dispensa discriminatória. O artigo 4º da Lei 9.029 lista duas saídas, e elas não se somam. Veja como cada uma funciona:
- Reintegração ao emprego, com todos os salários do afastamento pagos e corrigidos.
- Ou o pagamento em dobro da remuneração do período, sem voltar à empresa.
- Em ambos os casos, incidem correção monetária e juros legais.
- O dano moral pode ser pedido à parte, com valor fixado pelo juiz.
A escolha depende da relação com a empresa. Quem teme um ambiente hostil costuma preferir a indenização em dobro. Quem precisa do plano de saúde para o tratamento tende a optar pela volta ao cargo.
O caminho até essa decisão costuma seguir algumas etapas. A linha do tempo mostra o percurso mais comum.
Quanto pode valer a indenização por danos morais?
O valor dos danos morais não tem tabela fixa e varia bastante. O juiz considera a gravidade da conduta, o porte da empresa e o sofrimento causado. Por isso, casos parecidos podem terminar com quantias muito diferentes. Desconfie de promessas de valores prontos antes mesmo de o processo começar.
Os salários do período afastado, por outro lado, seguem uma conta objetiva. Se o processo durou um ano, esse ano inteiro entra no cálculo, com reflexos em férias, 13º e FGTS. Na opção pelo dobro, o valor é multiplicado por dois.
Quais cuidados aumentam a chance de reintegração?
Os cuidados começam antes mesmo da demissão, com a organização de documentos. Muita gente perde a chance de provar o caso porque apagou conversas ou não guardou atestados. Siga estes passos:
- Comunique a doença ao RH por escrito e guarde o comprovante.
- Arquive atestados, exames e laudos com datas.
- Salve e-mails e mensagens sobre desempenho e afastamentos.
- Procure um advogado trabalhista logo após a dispensa.
A súmula e seus precedentes estão reunidos na biblioteca digital do TST. O prazo para entrar com a ação é de até dois anos após o fim do contrato.
Lei 9.029/1995, Presidência da República
Voltar para a empresa que demitiu vale a pena?
Vale quando o emprego garante renda e plano de saúde num momento delicado. Para outros, a indenização em dobro traz mais tranquilidade para seguir em frente. Se você enfrenta essa escolha, que tal conversar com um advogado sobre o que faz mais sentido para o seu tratamento?
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