Motorista sobe parte do carro no canteiro para liberar passagem de ônibus e descobre por que a solução pode virar infração
Saiba por que até uma tentativa de liberar a rua pode virar infração
Um motorista percebe que o carro está dificultando a passagem de um ônibus e decide subir duas rodas no canteiro para abrir espaço. A intenção de liberar a rua não torna a manobra automaticamente permitida. Conforme o que foi feito, subir no canteiro pode ser enquadrado como estacionamento irregular ou como trânsito em área proibida, com penalidades diferentes.
Por que o canteiro não pode ser usado como área de escape?
O canteiro separa fluxos, organiza a circulação e pode abrigar vegetação, postes ou sinalização. Ele não funciona como extensão da pista nem como vaga improvisada. Mesmo que o veículo permaneça apenas com duas rodas sobre a área, a ocupação pode bloquear a passagem de pedestres e danificar o espaço público.
A necessidade de abrir caminho para um ônibus não elimina os riscos provocados pela manobra. Entre os problemas mais comuns estão:
- atropelamento de pedestres que atravessam o canteiro;
- choque com placas, árvores ou postes;
- queda do veículo ao retornar para a pista;
- dano à vegetação e ao meio-fio;
- entrada repentina na trajetória de outros veículos;
- bloqueio de uma área destinada à segurança viária.
Quando a conduta é considerada estacionamento irregular?
Se o motorista deixa o carro imobilizado sobre o canteiro, ainda que parcialmente, a situação pode ser enquadrada no artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo proíbe estacionar sobre ou ao lado de canteiros centrais, além de calçadas, faixas de pedestres, ciclovias, ilhas e refúgios.
Essa infração é grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos. O CTB também prevê a remoção do automóvel como medida administrativa. Permanecer dentro do veículo ou ligar o pisca-alerta não altera a posição irregular nem impede a fiscalização.

Por que dirigir sobre o canteiro pode gerar penalidade maior?
Quando o condutor usa o canteiro como passagem, o enquadramento pode ser mais severo. O artigo 193 proíbe transitar em calçadas, passeios, ciclovias, ilhas, refúgios, áreas ajardinadas, canteiros centrais e divisores de pista. A infração é gravíssima e possui multa multiplicada por três.
Com o valor-base da infração gravíssima em R$ 293,47, a multiplicação por três resulta em R$ 880,41. A conduta também gera sete pontos. Para definir o enquadramento, a fiscalização observa se o carro apenas permaneceu estacionado ou se efetivamente circulou sobre a área proibida.
O que fazer quando um veículo grande não consegue passar?
O condutor deve evitar improvisar uma rota sobre o canteiro ou a calçada. Se estiver estacionado regularmente, pode retirar o carro da vaga e seguir pela pista até encontrar outro local permitido. Caso não exista espaço seguro para a manobra, é melhor aguardar a orientação de um agente de trânsito.
Algumas atitudes reduzem o risco de transformar a tentativa de ajuda em nova irregularidade:
Antes de sair da vaga
Cuidados essenciais para voltar à circulação
- Verificar se o carro está muito afastado do meio-fio.
- Não avançar sobre calçadas, canteiros ou ciclovias.
- Sinalizar antes de iniciar qualquer deslocamento.
- Aguardar espaço suficiente para entrar na pista.
- Seguir ordens de agentes responsáveis pela circulação.
- Procurar outra vaga permitida após retirar o veículo.
A boa intenção não substitui a regra de circulação
Se o carro já estava estacionado de forma a impedir a passagem do ônibus, outras infrações também podem ser avaliadas. O motorista deve observar a largura disponível, a distância do meio-fio e a sinalização antes de deixar o veículo. Ruas estreitas exigem atenção especial para que o estacionamento não interrompa o fluxo.
O canteiro central deve permanecer livre de veículos, mesmo quando a manobra pretende resolver um bloqueio momentâneo. Estacionar parcialmente sobre ele pode gerar infração grave, cinco pontos e remoção. Utilizá-lo como faixa de circulação pode resultar em infração gravíssima, sete pontos e multa de R$ 880,41.
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