STF rejeita recurso e mantém condenação de Eduardo por coação
Defensoria Pública apontou omissões e contradições na decisão que condenou o ex-deputado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade nesta sexta-feira, 18, o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) contra a condenação a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo.
O placar terminou em 4 a 0 pela rejeição dos embargos de declaração. Votaram os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes. Flávio Dino e Cármen Lúcia.
No recurso apresentado, a DPU (Defensoria Pública da União) apontou omissões e contradições na decisão que condenou Eduardo.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou a existência de vícios que justificassem a modificação do resultado do julgamento.
Moraes também afastou novamente a alegação de que as manifestações de Eduardo estariam protegidas pela imunidade parlamentar.
Condenação
Eduardo foi condenado pelo STF em junho.
A decisão na Primeira Turma do STF foi unânime e tornou o ex-parlamentar em inelegível por até oito anos, inviabilizando sua tentativa de entrar no pleito de 2026 como suplente de senador por São Paulo.
A acusação contra Eduardo Bolsonaro gira em torno da articulação de pressões externas sobre o Judiciário brasileiro. O ministro Alexandre de Moraes afirmou durante o julgamento que “não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país”.
Para a maioria dos ministros, o crime de coação — que exige a comprovação de grave ameaça — se materializou na obtenção de sanções do governo Donald Trump contra o Brasil, como tarifas comerciais, suspensão de vistos a autoridades brasileiras e a aplicação da Lei Magnitsky ao próprio Moraes. O relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
A condenação compromete a estratégia eleitoral de Eduardo, que pretendia figurar como primeiro suplente do presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, André do Prado (PL), pré-candidato ao Senado.
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