Defesa de Vorcaro aproveita crise no STF e pede revogação de prisão preventiva
Na visão dos advogados do ex-dono do Banco Master, ele não pode ser responsabilizado por um divisão interna na Corte
A defesa do ex-controlador do Banco Master Daniel Vorcaro aproveitou a crise institucional no Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentar à Corte, nesta sexta-feira, 18, um pedido de revogação de sua prisão preventiv.
Na visão dos advogados do ex-banqueiro, ele não pode ser responsabilizado por uma divisão interna na Corte que não consegue deliberar sobre os pedidos de providência contra os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça.
Na terça-feira, 15, o ministro Flávio Dino pediu vista durante a sessão que discutia se as solicitações mirando os dois magistrados seriam analisadas em conjunto ou em separado. Na visão da defesa de Vorcaro, ele não pode ficar preso, preventivamente, aguardando uma definição do STF sobre esse caso.
Os pedidos de providência afetam diretamente a condução do caso Master, já que a relatoria, antes nas mãos de André Mendonça, foi encaminhada para a presidência do STF após a troca de farpas entre os integrantes do tribunal.
“O presente requerimento é dirigido à Presidência dessa Suprema Corte porque a condução dos feitos relacionados à Operação ‘Compliance Zero’ encontra-se, neste momento, em situação de indefinição”, diz a defesa de Vorcaro na petição desta sexta.
“Não restou definida, portanto, autoridade com competência para exercer, com segurança, a revisão a que se refere o parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal senão o Presidente, ao qual os autos foram remetidos”, pontua.
O dispositivo mencionado diz que “o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”.
Para a defesa de Vorcaro, “a paralisação dos feitos [processos] não pode paralisar a garantia da liberdade“.
“Se nenhum ato investigatório pode ser praticado enquanto perdurar a suspensão, com maior razão a prisão de quem é investigado não pode permanecer sem o controle periódico que a lei exige, sob pena de o único efeito prático do impasse ser a prorrogação indefinida do cárcere“.
A defesa ressalta que a prisão preventiva foi decretada em 4 de março de 2026, de modo que o primeiro ciclo de 90 dias para revisão da medida venceu em 2 de junho, e o segundo, em 31 de agosto.
Além disso, os fundamentos que justificaram a prisão teriam perdido a atualidade: “Superado quase um ano de constrição cautelar, somados os períodos de custódia domiciliar e de prisão preventiva, aqueles motivos que a justificaram não mais subsistem”.
Os advogados dizem que um dos principais fundamentos utilizados para a prisão – episódios de suposta intimidação – seria antigo e estranho ao objeto central da investigação.
Eles também acusam a Polícia Federal (PF) de ter recorrido a mensagens antigas para embasar o pedido de prisão: “Apenas retornou ao material já apreendido, selecionou trechos de mensagens antigas, trocadas entre abril de 2024 e julho de 2025, anteriores à própria investigação, e com eles compôs uma narrativa de intimidação apta a justificar o pedido de conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva”.
A petição salienta que Vorcaro está preso preventivamente há seis meses, encontra-se há quase um ano sob constrição cautelar, e até hoje não foi oferecida denúncia alguma contra ele. “Ultrapassados [os prazos] na medida em que aqui se ultrapassaram, a prisão deixa de ser instrumento do processo e passa a ser a própria pena“, afirma.
Os advogado afirmam que Vorcaro nunca buscou interferir nos atos investigatórios e “se encontra com a totalidade de seu patrimônio judicialmente constrita”.
A defesa invoca decisão recente de André Mendonça, na Operação Sem Desconto, em que ele substituiu a prisão preventiva de outro investigado por cautelares: “Os fundamentos da referida decisão amoldam-se com precisão ao caso do Peticionário”.
Ao final, pede a revogação da prisão preventiva ou a substituição dela por medidas cautelares diversas, inclusive com possibilidade de restabelecimento das cautelares que Vorcaro cumpria antes da prisão.
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