André Mendonça vai relatar nova ação no TSE contra Bolsa Família
Na noite desta quinta, Mendonça rejeitou a ação protocolada pelo deputado federal Zé Trovão contra o presidente Lula por razão semelhante
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça foi sorteado como relator da ação impetrada pelo partido Missão contra ao ajuste de 15% no valor do Bolsa Família, anunciado pelo governo Lula na manhã desta quinta-feira.
Na noite desta quinta, Mendonça rejeitou a ação protocolada pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC) contra o presidente Lula (PT) por razão semelhante.
Na decisão, Mendonça citou um precedente do TSE que define que as representações desse tipo podem ser formuladas apenas por partido, coligação ou candidato concorrendo ao mesmo cargo.
“A legitimidade conferida aos candidatos pelo dispositivo, contudo, não é irrestrita”, diz trecho.
Sem entrar no mérito da representação, Mendonça extinguiu a ação proposta por Zé Trovão. A tendência, conforme pessoas próximas ao ministro, é que ele também não analise o mérito da questão. Ao menos por enquanto.
Segundo Renan Santos, a legislação eleitoral proíbe a alteração de benefícios sociais em ano de eleição, e o reajuste foi anunciado já no período eleitoral.
“Ele usa isso para comprar voto para se reeleger e você que trabalha paga a conta. Isto é crime. A lei eleitoral não permite que você altere benefícios sociais em ano eleitoral. Ele está fazendo isso no meio da eleição, fazendo aquilo que ele sabe fazer de melhor: quer comprar a consciência das pessoas”, pontuou.
Renan cita outras medidas recentes do governo, como o vale-gás e a gratuidade de energia, e sustenta que o aumento não enfrenta os problemas econômicos do Brasil.
“Ele não está resolvendo nenhum problema brasileiro. O Brasil está numa crise econômica gigantesca. Ele já está dando vale-gás, já está dando energia de graça para as pessoas e agora, no meio da eleição, vai aumentar o Bolsa Família. Quem vai pagar essa conta?”, disse.
AGU defendeu legalidade
Já Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quinta a regularidade jurídica do decreto de Lula que reajustou os benefícios do Bolsa Família.
Segundo o órgão, a medida apenas recompõe as perdas inflacionárias acumuladas desde março de 2023, não amplia o público atendido nem cria novos benefícios e, por isso, estaria fora das vedações previstas na legislação eleitoral.
“O decreto que corrige os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, assinado nesta quinta feira (17/09), pelo presidente da República, tem como finalidade recompor o valor real de benefícios que não receberam qualquer correção desde a instituição do novo modelo do programa, em março de 2023”, inicia a nota.
“A atualização aplica somente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), entre março de 2023 e agosto de 2026, de 15,04%, sem ganho real. Com a referida medida, o piso por família passa de R$ 600 para R$ 691. O Benefício de Renda de Cidadania passa de R$ 142 para R$ 164 por integrante; e o Benefício Primeira Infância passa de R$ 150 para R$ 173. Já o Benefício Variável Familiar passa de R$ 50 para R$ 58”.
A nota prossegue: “O decreto não cria benefício novo, tampouco altera os critérios de acesso ao programa, apenas impede que a inflação reduza a proteção devida às famílias em situação de vulnerabilidade. O artigo 7º, parágrafo 4º, da Lei nº 14.601/2023, autoriza o Poder Executivo a corrigir os valores dos benefícios e proíbe sua redução. Ao editar o ato, o Governo Federal exerce, portanto, a competência que o Congresso Nacional lhe atribuiu”.
A AGU ainda ressalta que “o Bolsa Família é um programa permanente que concretiza o direito à renda básica familiar previsto no artigo 6º, parágrafo único, da Constituição, com critérios de elegibilidade definidos em lei e condicionalidades nas áreas de saúde e educação”.
Assim, acrescenta, trata-se de programa social autorizado em lei e em execução orçamentária desde 2023, enquadrando-se, portanto, nas exceções previstas no artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições.
“A correção do benefício pautada no INPC, sem ampliação do público atendido, está fora, portanto, do alcance de qualquer vedação eleitoral, conforme apreciação realizada pela Câmara Nacional de Direito Eleitoral da Consultoria-Geral da União da AGU”, conclui.
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Comentários (1)
deniselvii
18.09.2026 09:11A ação não foi rejeitada pelo Ministro André Mendonça "por razão semelhante", e sim por não ter sido protocolada por partido político, coligação ou candidato concorrendo ao mesmo cargo. A presente ação foi protocolada pelo Partido Missão.