Mendonça será relator de ação de Zé Trovão para barrar reajuste do Bolsa Família
Deputado do PL acusa Lula de conduta vedada e pede suspensão do aumento, multa e eventual cassação do registro do petista
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será o relator de uma representação apresentada nesta quinta-feira, 17, pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC) contra o presidente Lula (PT), por causa do reajuste de cerca de 15% dos benefícios do Bolsa Família decretado pelo petista a 17 dias do primeiro turno das eleições.
O congressista pede a concessão da tutela de urgência, para determinar que Lula se abstenha de implementar o reajuste anunciado, mantendo-se o pagamento do Bolsa Família nos valores anteriormente vigentes até o julgamento da representação ou até o encerramento do processo eleitoral.
No mérito, ele pede a confirmação da tutela de urgência e o julgamento de procedência da representação, reconhecendo-se a prática da conduta proibida prevista no artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições.
Além disso, a aplicação de multa a Lula, em patamar compatível com a abrangência, o impacto financeiro e a proximidade da conduta em relação à votação; e, se for reconhecida a gravidade concreta do ilícito e sua aptidão para comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos, a cassação do registro da candidatura ou do diploma do petista.
O parlamentar sustenta que o reajuste configura conduta vedada a agente público. Ele ressalta que o artigo 73 da Lei das Eleições estabelece um conjunto de limitações dirigidas aos agentes públicos com o propósito de impedir que a estrutura administrativa, os recursos estatais e as políticas financiadas pelo erário sejam manejados de forma capaz de favorecer determinada candidatura.
O parágrafo 10 do dispositivo, detalha Zé Trovão, proíbe, durante todo o ano em que se realizarem as eleições, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, ressalvadas apenas as hipóteses de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Segundo o parlamentar, há no caso do anúncio do reajuste do Bolsa Família, uso extraordinário de programa assistencial consolidado para “conceder vantagem econômica imediata em momento apto a repercutir sobre a liberdade de escolha do eleitorado”.
Em suas palavras, “a dimensão da medida, a ausência de previsão na proposta orçamentária, o gasto adicional bilionário, a implementação no mês da eleição e a participação direta do Representado [Lula] formam um conjunto coerente de circunstâncias que evidencia o uso anormal da política pública durante a disputa“.
O deputado salienta que não está questionando o programa social em si, mas sim “sua ampliação repentina e eleitoralmente oportuna, em desacordo com os limites da continuidade administrativa admitida pelo artigo 73, parágrafo 10, da Lei nº 9.504/1997”.
Segundo Zé Trovão, “a concessão da tutela de urgência mostra-se necessária para impedir que a conduta impugnada produza efeitos durante o período eleitoral e comprometa, de maneira irreversível, a igualdade de oportunidades entre os candidatos”. André Mendonça ainda vai decidir sobre os pedidos.
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